| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | APROVA PLANTA DO LOTEAMENTO "CASAS POPULARES" E MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 421/98 Aprova Planta do Loteamento “Casas Populares” e Modelo de Contrato de Cessão de Uso de Lotes e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Aprova planta do Loteamento denominado “Casa Populares”, situado no perímetro urbano desta Cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaguaré, contendo os nomes de Ruas, quantidade de lotes, de quadras e área para construção de praça, conforme ANEXO I. Art. 2o - Aprova também o nome de “Santa Catarina”, como nome do Bairro, do Loteamento “Casas Populares”. Art. 3o - Aprova o modelo de contrato de Cessão de Uso dos terrenos e casas construídas no Loteamento “Casas Populares”, conforme ANEXO II. Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a dar Título de Aforamento de Loteamento “Casas Populares” dos lotes 6 a 11 e 17 a 22 da Quadra 167; de 6 a 11 e 22 da Quadra 168; 6 a 11 e 17 a 22 da Quadra 169; e 6 a 13 da Quadra 173, às famílias que residirem e completarem 05 (cinco) anos de contrato de cessão de uso com reserva de domínio ao Município. Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a dar Título de Aforamento as famílias que residirem e completarem 05 (cinco) anos de Contrato de cessão de uso com reserva de domínio, no Loteamento “Casas Populares”. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente que poderão ser suplementadas por Decreto, se necessário. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 ANEXO II Contrato de Cessão de Uso com Reserva de Domínio Pelo presente instrumento público de Cessão de Uso Terreno Urbano com Reserva de Domínio, de um lado o Município de Jaguaré, Pessoa Jurídica de Direito Público com sua Prefeitura na Av. 09 de Agosto, no 2.358, centro, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, inscrito no CGC/MF sob o no 27.744.184/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal Evilázio Sartório Altoé, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado na Rua Olinda Martins, s/n, centro, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, portador da CI no 166.437 SSP-ES, e do CPF N.º 082.674.807-49, aqui denominado CEDENTE, e de outro lado, o(a) Sr.(a) ____________________________________, aqui denominado(a) CESSIONÁRIO(A), fica acordado de livre e expontânea vontade o seguinte: 1º) O CEDENTE é legítimo proprietário do Loteamento denominado “Casas Populares”, situado no Bairro Santa Catarina, Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 2º) O CEDENTE cede ao(à) CESSIONÁRIO(A), o lote de nº ___________, da Quadra ___________, situado na Rua ___________________________________, do Loteamento “Casas Populares”, Bairro Santa Catarina, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, contendo 01 (uma) casa de residência medindo _____________. 3º) O CEDENTE fica com a reserva de domínio do lote descrito na cláusula 2ª. 4º) O(A) CESSIONÁRIO(A), não poderá de forma alguma alienar ou transferir a qualquer título o imóvel recebido em Cessão de Uso, sob a pena do artigo 171 do Código Penal Brasileiro. 5º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a fazer uso exclusivo do terreno e da casa de moradia para fins residencial. 6º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a cumprir as Leis Municipais, Estaduais, Federais, e colaborar para o desenvolvimento do Bairro Santa Catarina. 7º) O presente contrato é por prazo indeterminado. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 8º) Fica proibido ao(à) CESSIONÁRIO(A), abrir qualquer tipo de comércio, para venda de qualquer tipo de bebidas alcoólicas, ou qualquer outro tipo de drogas. 9º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a cumprir fielmente as cláusulas do presente Contrato, sob pena de rescisão do mesmo. Assim por estarem justos e acordados(as) assinam o presente Contrato de Cessão de uso com reserva de domínio, em três vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Jaguaré-ES, _____ de _______________ de ______. ___________________________ CEDENTE Prefeitura Municipal de Jaguaré ___________________________ CESSIONÁRIO(A) TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ 2) _____________________________