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norma nº 421/1998

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAPROVA PLANTA DO LOTEAMENTO "CASAS POPULARES" E MODELO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 421/98 
Aprova Planta do Loteamento “Casas Populares” e Modelo 
de Contrato de Cessão de Uso de Lotes e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Aprova planta do Loteamento denominado “Casa 
Populares”, situado no perímetro urbano desta Cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré, contendo os nomes de Ruas, quantidade de lotes, de quadras e área para construção 
de praça, conforme ANEXO I. 
Art. 2o
 - Aprova também o nome de “Santa Catarina”, como 
nome do Bairro, do Loteamento “Casas Populares”. 
Art. 3o
 - Aprova o modelo de contrato de Cessão de Uso dos 
terrenos e casas construídas no Loteamento “Casas Populares”, conforme ANEXO II. 
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a dar 
Título de Aforamento de Loteamento “Casas Populares” dos lotes 6 a 11 e 17 a 22 da Quadra 
167; de 6 a 11 e 22 da Quadra 168; 6 a 11 e 17 a 22 da Quadra 169; e 6 a 13 da Quadra 173, 
às famílias que residirem e completarem 05 (cinco) anos de contrato de cessão de uso com 
reserva de domínio ao Município. 
Art. 5º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a dar 
Título de Aforamento as famílias que residirem e completarem 05 (cinco) anos de Contrato de 
cessão de uso com reserva de domínio, no Loteamento “Casas Populares”. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente que poderão ser suplementadas por 
Decreto, se necessário. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
ANEXO II
Contrato de Cessão de Uso com Reserva de Domínio 
Pelo presente instrumento público de Cessão de Uso Terreno 
Urbano com Reserva de Domínio, de um lado o Município de 
Jaguaré, Pessoa Jurídica de Direito Público com sua 
Prefeitura na Av. 09 de Agosto, no
 2.358, centro, em Jaguaré, 
Estado do Espírito Santo, inscrito no CGC/MF sob o no
27.744.184/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal 
Evilázio Sartório Altoé, brasileiro, casado, produtor rural, 
residente e domiciliado na Rua Olinda Martins, s/n, centro, em 
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, portador da CI no
 166.437 
SSP-ES, e do CPF N.º 082.674.807-49, aqui denominado 
CEDENTE, e de outro lado, o(a) Sr.(a) 
____________________________________, aqui 
denominado(a) CESSIONÁRIO(A), fica acordado de livre e 
expontânea vontade o seguinte: 
1º) O CEDENTE é legítimo proprietário do Loteamento 
denominado “Casas Populares”, situado no Bairro Santa Catarina, Cidade de Jaguaré, Estado do 
Espírito Santo. 
2º) O CEDENTE cede ao(à) CESSIONÁRIO(A), o lote de nº 
___________, da Quadra ___________, situado na Rua 
___________________________________, do Loteamento “Casas Populares”, Bairro Santa 
Catarina, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, contendo 01 (uma) casa de residência medindo 
_____________. 
3º) O CEDENTE fica com a reserva de domínio do lote 
descrito na cláusula 2ª. 
4º) O(A) CESSIONÁRIO(A), não poderá de forma alguma 
alienar ou transferir a qualquer título o imóvel recebido em Cessão de Uso, sob a pena do artigo 
171 do Código Penal Brasileiro. 
5º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a fazer uso 
exclusivo do terreno e da casa de moradia para fins residencial. 
6º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a cumprir as Leis 
Municipais, Estaduais, Federais, e colaborar para o desenvolvimento do Bairro Santa Catarina. 
7º) O presente contrato é por prazo indeterminado. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 421/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
8º) Fica proibido ao(à) CESSIONÁRIO(A), abrir qualquer tipo 
de comércio, para venda de qualquer tipo de bebidas alcoólicas, ou qualquer outro tipo de 
drogas. 
9º) O(A) CESSIONÁRIO(A), se compromete a cumprir 
fielmente as cláusulas do presente Contrato, sob pena de rescisão do mesmo. 
Assim por estarem justos e acordados(as) assinam o presente 
Contrato de Cessão de uso com reserva de domínio, em três vias de igual teor, na presença de 
02 (duas) testemunhas. 
Jaguaré-ES, _____ de _______________ de ______. 
___________________________ 
CEDENTE 
Prefeitura Municipal de Jaguaré 
___________________________ 
CESSIONÁRIO(A) 
TESTEMUNHAS: 
1) _____________________________ 
2) _____________________________ 

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