| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA IMPLANTAR PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL TRIFÁSICA. |
| native_id | 651 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 422/98 Autoriza Implantar Projeto de Eletrificação Rural Trifásica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a implantar o Projeto de Rede de Eletrificação Rural Trifásica, em parceria com os produtores rurais, na região dos Córregos Garrafa, Jundiá (Córrego do Dezoito) e demais regiões do Município que se fizerem necessárias. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e constante do orçamento vigente, podendo ser suplementada, por Decreto, se necessário. 08000 - Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serv. Urbanos 08030 - Departamento de Obras 09512683-022 - Construção de Redes de distribuição de energia elétrica na zona urbana e/ou rural. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete