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norma nº 422/1998

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA IMPLANTAR PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL TRIFÁSICA.
native_id651

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 422/98 
Autoriza Implantar Projeto de Eletrificação Rural Trifásica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré 
autorizado a implantar o Projeto de Rede de Eletrificação Rural Trifásica, em parceria com os 
produtores rurais, na região dos Córregos Garrafa, Jundiá (Córrego do Dezoito) e demais regiões 
do Município que se fizerem necessárias. 
 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária e constante do orçamento vigente, podendo ser 
suplementada, por Decreto, se necessário. 
08000 - Secretaria Mun. de Viação, Obras e Serv. Urbanos 
08030 - Departamento de Obras 
09512683-022 - Construção de Redes de distribuição de 
energia elétrica na zona urbana e/ou rural. 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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