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norma nº 423/1998

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "I" DO ANEXO ÚNICO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 389/97.
native_id652

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 423/98 
Altera a Redação da Alínea “i” do Anexo Único dos Artigos 
2º e 3º da Lei 389/97. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica alterada a redação da alínea “i” do anexo único 
dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 389/97 – que Estabelece Critérios para Cobrança de 
Preços Públicos, que passa a ter a seguinte redação: 
i) Certidão de Terrenos foreiros - RGI ........................... 1,85100 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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