| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "I" DO ANEXO ÚNICO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 389/97. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 423/98 Altera a Redação da Alínea “i” do Anexo Único dos Artigos 2º e 3º da Lei 389/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica alterada a redação da alínea “i” do anexo único dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 389/97 – que Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos, que passa a ter a seguinte redação: i) Certidão de Terrenos foreiros - RGI ........................... 1,85100 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete