| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE VERBA PARA O HOSPITAL ROBERTO ARNIZAUT SILVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 424/98 Autoriza Doação de Verba para o Hospital Roberto Arnizaut Silvares e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Roberto Arnizaut Silvares, portador do CGC nº 27.189.505/0020-65, com Sede no Km 002, da Rodovia Otaviano dos Santos, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) para serem utilizados na aquisição de uma ambulância, independente de prestação de contas. Art. 2o - Para fazer face à despesas autorizada nesta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) que, de acordo com a Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13 Saúde e Saneamento 75 Saúde 031 Assistência Financeira 2. Doação de recursos financeiros ao Hospital Estadual “Roberto Silvares Arnizaut Silvares”, sediado em São Mateus. 3.2.2.2.01.00 - Transferência do H.R.A.S. ........... R$ 1.500,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do orçamento vigente no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 424/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete