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norma nº 424/1998

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE VERBA PARA O HOSPITAL ROBERTO ARNIZAUT SILVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id653

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 424/98 
Autoriza Doação de Verba para o Hospital Roberto 
Arnizaut Silvares e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar 
ao Hospital Roberto Arnizaut Silvares, portador do CGC nº 27.189.505/0020-65, com Sede no 
Km 002, da Rodovia Otaviano dos Santos, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, a 
quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) para serem utilizados na aquisição de 
uma ambulância, independente de prestação de contas. 
 
Art. 2o
 - Para fazer face à despesas autorizada nesta Lei, 
fica autorizada, desde já, a abertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos Reais) que, de acordo com a Lei 4.320/64, receberá a seguinte 
classificação: 
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
13 Saúde e Saneamento 
 75 Saúde 
 031 Assistência Financeira 
 2. Doação de recursos financeiros ao Hospital 
Estadual “Roberto Silvares Arnizaut Silvares”, 
sediado em São Mateus. 
3.2.2.2.01.00 - Transferência do H.R.A.S. ........... R$ 1.500,00 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora 
autorizado advirão de anulações de dotações do orçamento vigente no corrente exercício, em 
conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, e serão indicados no ato da 
abertura. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 424/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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