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norma nº 425/1998

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
native_id654

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 425/98 
Autoriza Aquisição de Imóvel. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir, no centro da Sede Municipal, o terreno urbano com 460m2
 (quatrocentos e sessenta 
metros quadrados) pertencente ao Sr. Juvenal Oliveira Meira, correspondente a parte do lote 12 
da quadra 3 e parte do lote 1 da quadra 4 do Loteamento Parque Residencial das Mangueiras, 
nesta Cidade, com escritura pública registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Jaguaré, sob o nº 437 do livro 1, referente a matrícula nº 320, confrontando-se ao norte com 
Avenida 09 de Agosto, sul com a Rua Rosalina Coco e a leste e oeste com Juvenal Oliveira 
Meira, pelo valor máximo de R$ 17.000,00 (dezessete mil Reais) destinado à continuação da 
Rua Zilda Sartório Altoé, ligando a Av. 09 de Agosto ao Bairro Clubinho. 
Art. 2o
 - Fica também autorizado, desde já, a realização das 
despesas necessárias à abertura da rua referida no artigo anterior, estimada, nesta data, em R$ 
2.000,00 (dois mil Reais). 
Art. 3º - Para fazer face as despesas autorizadas nos artigos 
antecedentes, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 19.000,00 
(dezenove mil Reais) que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a 
seguinte classificação: 
08000 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO, O. E SERV. 
URBANOS 
08050 - Departamento de Viação 
16 Transporte 
 91 Transporte Urbano 
 575 Vias Urbanas 
16915753 - Ações governamentais objetivando a abertura da 
Rua Zilda Sartório Altoé, ligando o bairro Clubinho 
à Av. 09 de Agosto, inclusive aquisição do terreno 
necessário. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações. ..................... R$ 19.000,00 
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito 
especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do 
orçamento anual deste exercício. 
Parágrafo Único - O ato que abriu o crédito especial 
autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 
4320, de 17/03/64. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 425/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Art. 5º - Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 
de agosto de 1997, o seguinte inciso: 
Art. 16 - ..................................................................................... 
LI - Ações governamentais visando a abertura e reabertura de 
ruas na sede e nos distritos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) 
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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