| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 425/98 Autoriza Aquisição de Imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, no centro da Sede Municipal, o terreno urbano com 460m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados) pertencente ao Sr. Juvenal Oliveira Meira, correspondente a parte do lote 12 da quadra 3 e parte do lote 1 da quadra 4 do Loteamento Parque Residencial das Mangueiras, nesta Cidade, com escritura pública registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob o nº 437 do livro 1, referente a matrícula nº 320, confrontando-se ao norte com Avenida 09 de Agosto, sul com a Rua Rosalina Coco e a leste e oeste com Juvenal Oliveira Meira, pelo valor máximo de R$ 17.000,00 (dezessete mil Reais) destinado à continuação da Rua Zilda Sartório Altoé, ligando a Av. 09 de Agosto ao Bairro Clubinho. Art. 2o - Fica também autorizado, desde já, a realização das despesas necessárias à abertura da rua referida no artigo anterior, estimada, nesta data, em R$ 2.000,00 (dois mil Reais). Art. 3º - Para fazer face as despesas autorizadas nos artigos antecedentes, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais) que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 08000 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO, O. E SERV. URBANOS 08050 - Departamento de Viação 16 Transporte 91 Transporte Urbano 575 Vias Urbanas 16915753 - Ações governamentais objetivando a abertura da Rua Zilda Sartório Altoé, ligando o bairro Clubinho à Av. 09 de Agosto, inclusive aquisição do terreno necessário. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações. ..................... R$ 19.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do orçamento anual deste exercício. Parágrafo Único - O ato que abriu o crédito especial autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 4320, de 17/03/64. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 425/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Art. 5º - Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 de agosto de 1997, o seguinte inciso: Art. 16 - ..................................................................................... LI - Ações governamentais visando a abertura e reabertura de ruas na sede e nos distritos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete