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norma nº 426/1998

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id655

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 426/98 
Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), para atender 
a realização de despesas no corrente exercício, no elemento “PESSOAL”, a serem classificadas 
de acordo com as disposições do artigo seguinte. 
Art. 2o
 - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 
anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
00000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
00010 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
01 - Legislativa 
01 - Processo Legislativo 
001 - Ação Legislativa 
2.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal de Jaguaré no corrente exercício. 
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 6.000,00 
04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04040 - Departamento de Recursos Humanos 
03 - Administração e Planejamento 
07 - Administração 
021 - Administração Geral 
2.011 - Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos. 
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .....................................................................R$ 5.500,00 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08 - Educação e Cultura 
46 - Educação Física e desportos 
224 - Desporto Amador 
2.039 - Manutenção das atividades desportivas no Município, inclusive ações voltadas a 
manutenção da escolinha de futebol de Jaguaré. 
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .....................................................................R$ 1.500,00 
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 500,00 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08010 - Gabinete do Secretário 
03 - Administração e Planejamento 
07 - Administração 
021 - Administração Geral 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 426/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
2.046 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário, inclusive manutenção de 
Departamento de Engenharia desta Prefeitura. 
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 1.500,00 
Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações constantes do orçamento do corrente exercício, em 
conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da 
abertura. 
Art. 4º - Os percentuais para abertura de créditos adicionais 
suplementares autorizados no art. 4º II e no art. 5º da Lei 403, de 17 de dezembro de 1997, 
ficam alterados de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) 
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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