| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 426/98 Abre Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), para atender a realização de despesas no corrente exercício, no elemento “PESSOAL”, a serem classificadas de acordo com as disposições do artigo seguinte. Art. 2o - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 00000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 00010 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 01 - Legislativa 01 - Processo Legislativo 001 - Ação Legislativa 2.001 - Manutenção das atividades do Legislativo Municipal de Jaguaré no corrente exercício. 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 6.000,00 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04040 - Departamento de Recursos Humanos 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 021 - Administração Geral 2.011 - Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos. 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .....................................................................R$ 5.500,00 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08 - Educação e Cultura 46 - Educação Física e desportos 224 - Desporto Amador 2.039 - Manutenção das atividades desportivas no Município, inclusive ações voltadas a manutenção da escolinha de futebol de Jaguaré. 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis .....................................................................R$ 1.500,00 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 500,00 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08010 - Gabinete do Secretário 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 021 - Administração Geral Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 426/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 2.046 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário, inclusive manutenção de Departamento de Engenharia desta Prefeitura. 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................R$ 1.500,00 Art. 3º - Os recursos para abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes do orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Os percentuais para abertura de créditos adicionais suplementares autorizados no art. 4º II e no art. 5º da Lei 403, de 17 de dezembro de 1997, ficam alterados de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete