| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 LEI Nº 427/98 Autoriza Aquisição de Imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir no perímetro urbano da Sede do Município de Jaguaré, uma área de terra com 13.776m2 (treze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Pedro Giuberti, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, no livro 02, de ordem 01, referente a matrícula nº 11.909, localizada ao lado do tratamento de esgoto sanitário da sede do Município e cemitério público municipal, pelo valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais) destinado à construção de Estádio Municipal. Art. 2o - Para fazer face as despesas do artigo antecedente, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil Reais) que para os efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08 Educação e Cultura 46 Educação Física e Desportos 228 Parques Recreativos e Desportivos 2283 - Aquisição de área para construção do Estádio Municipal. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações. ..................... R$ 24.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do orçamento anual deste exercício. Parágrafo Único - O ato que abriu o crédito especial autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 4320, de 17/03/64. Art. 4º - Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 de agosto de 1997, o seguinte inciso: Art. 16 - ..................................................................................... LII - Ações governamentais visando a construção de Estádio Municipal. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 427/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete