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norma nº 427/1998

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
LEI Nº 427/98 
Autoriza Aquisição de Imóvel. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir no perímetro urbano da Sede do Município de Jaguaré, uma área de terra com 13.776m2
(treze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Pedro Giuberti, 
com registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, no livro 02, de ordem 01, 
referente a matrícula nº 11.909, localizada ao lado do tratamento de esgoto sanitário da sede do 
Município e cemitério público municipal, pelo valor máximo de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
Reais) destinado à construção de Estádio Municipal. 
Art. 2o
 - Para fazer face as despesas do artigo antecedente, 
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil Reais) 
que para os efeitos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08 Educação e Cultura 
46 Educação Física e Desportos 
228 Parques Recreativos e Desportivos 
2283 - Aquisição de área para construção do Estádio 
Municipal. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações. ..................... R$ 24.000,00 
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito 
especial autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais de dotações integrantes do 
orçamento anual deste exercício. 
Parágrafo Único - O ato que abriu o crédito especial 
autorizado nesta Lei, indicará os recursos necessários à abertura nos termos do art. 46 da Lei nº 
4320, de 17/03/64. 
Art. 4º - Fica acrescentado no artigo 16, da Lei nº 387, de 21 
de agosto de 1997, o seguinte inciso: 
Art. 16 - ..................................................................................... 
LII - Ações governamentais visando a construção de Estádio 
Municipal. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 427/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) 
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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