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norma nº 428/1998

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id657

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
LEI No
 428/98 
Autoriza Aquisição de Equipamento Rodoviário e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir no Mercado Interno, neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso 
na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, obedecidos os 
critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. 
Parágrafo Único - A aquisição do equipamento descrito no 
“caput” deste artigo fica condicionada ao recebimento de parte do recurso para execução do 
programa através do PRONAF. 
Art. 2o
 - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica 
autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) 
que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
08050 - Departamento de Viação 
16. Transporte 
 .88 Transporte Rodoviário 
 .534 Estradas Vicinais 
5343.___ Aquisição de 01 (uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de 60 a 85CV 
de potência líquida. 
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 80.000,00 
Art. 3o
 - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) 
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 428/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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