| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 657 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 LEI No 428/98 Autoriza Aquisição de Equipamento Rodoviário e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos deste Município, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. Parágrafo Único - A aquisição do equipamento descrito no “caput” deste artigo fica condicionada ao recebimento de parte do recurso para execução do programa através do PRONAF. Art. 2o - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 08050 - Departamento de Viação 16. Transporte .88 Transporte Rodoviário .534 Estradas Vicinais 5343.___ Aquisição de 01 (uma) carregadeira/Retroescavadeira com motor de 60 a 85CV de potência líquida. 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................... R$ 80.000,00 Art. 3o - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 428/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete