| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 429/98 Concede Aumento de Vencimentos O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica concedido aos servidores públicos municipais, inclusive os Autárquicos, reajuste de remuneração de 5% (cinco por cento) aplicado sobre os valores constantes da folha de pagamento do mês de julho do corrente exercício. Art. 2o - Aplica-se o mesmo percentual fixado no artigo anterior para o reajustamento do salário-família instituído pelo art. 187 da Lei 404/97 de 17 de dezembro de 1997. Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-la por Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998), Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete