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norma nº 636/2005

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO CONCOL-CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4º VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 636/2005 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao CONCOL – 
Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que 
Custódia detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir 
ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência 
aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara 
Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a 
reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem 
de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos 
presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, 
visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura 
de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá 
a seguinte classificação: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
030039.062440031.1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – 
Conselho da Comunidade de Linhares. 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Total............................................................................................................R$ 3.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 04 (quatro) dias do mês de 
outubro do ano dois mil e cinco (2005). 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 636/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
Wanderley Antonio Croscopp 
Secretário do Gabinete 
 
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