br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 431/1998

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR E DOAR BICICLETAS NAS FESTIVIDADES DO DIA DA CRIANÇA
native_id660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 431/98 
Autoriza Adquirir e Doar Bicicletas nas Festividades do Dia 
da Criança. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir e doar por sorteio 10 (dez) bicicletas nas festividades do dia da criança. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão 
ao limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08482472-042 - Despesas com festividades na sede e 
demais 
localidades do Município 
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 174), 
podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 1998. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

open original →