| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 432/98 Altera Dispositivos da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Os artigos e parágrafos abaixo enumerados, integrantes da Lei Municipal nº 003, de 18 de abril de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jaguaré será administrado por um Diretor-Presidente nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. § 1º - Poderá o Executivo Municipal, entretanto, contratar a administração da Autarquia com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a Fundação Serviços de Saúde Pública, integrante do Ministério da Saúde, ou órgão similar. § 2º - Incumbe ao Diretor-Presidente ou à administração contratada, no caso da aplicação do permissivo do parágrafo anterior:” “Art. 6o - .................................................................................. ” Parágrafo único - As tarifas pela prestação de serviços de água e esgotos serão fixadas através de lei municipal, obedecidos critérios e cálculos que assegurem, em conjunto com outras receitas, a auto suficiência econômico financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jaguaré. Art. 2º - Em face das alterações introduzidas, são acrescentados os incisos de I a XIII ao parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 003/83: “Art. 3º - ................................................................................... § 1º - ......................................................................................... § 2º - ........................................................................................ “ I - orientar a ação do SAAE segundo as diretrizes gerais aplicáveis aos serviços de água e esgotos; II - decidir sobre os planos e programas de trabalho a serem submetidos à aprovação superior; Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 432/98 .............................................................................................................................................. 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br III - dirigir todos os negócios e operações do SAAE de Jaguaré; IV - representar o SAAE de Jaguaré, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário; V - remeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, a prestação de contas da respectiva gestão, formalizada na forma prescrita na legislação pertinente; VI - remeter, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, os balancetes da receita e da despesas, elaborados na forma prescrita na legislação pertinente; VII - acompanhar os custos operacionais da Autarquia; VIII - desempenhar as funções de ordenador das despesas do SAAE de Jaguaré; IX - cumprir e fazer com que sejam cumpridas as diretrizes e objetivos fixados no art. 2º da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983; X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE de Jaguaré; XI - exercer o controle das operações de crédito feitas pelo SAAE de Jaguaré; XII - baixar atos normativos concernentes aos procedimentos administrativos e operacionais da Autarquia; XIII - executar outras atividades correlatadas. Art. 3º - Em decorrência das alterações introduzidas na Lei nº 003/83, fica criado o cargo de Diretor-Presidente do SAAE de Jaguaré, de provimento em comissão, referência CC2. § 1º - A referência citada no caput deste artigo tem isonomia com a referência estabelecida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré. § 2º - O cargo de provimento em comissão ora criado será provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 432/98 .............................................................................................................................................. 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete