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norma nº 432/1998

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 1998
Date 1998-10-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 432/98 
Altera Dispositivos da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983 e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Os artigos e parágrafos abaixo enumerados, 
integrantes da Lei Municipal nº 003, de 18 de abril de 1983, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de 
Jaguaré será administrado por um Diretor-Presidente nomeado pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
§ 1º - Poderá o Executivo Municipal, entretanto, contratar a 
administração da Autarquia com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, 
como a Fundação Serviços de Saúde Pública, integrante do Ministério da Saúde, ou órgão 
similar. 
§ 2º - Incumbe ao Diretor-Presidente ou à administração 
contratada, no caso da aplicação do permissivo do parágrafo anterior:”
“Art. 6o
 - .................................................................................. ” 
Parágrafo único - As tarifas pela prestação de serviços de 
água e esgotos serão fixadas através de lei municipal, obedecidos critérios e cálculos que 
assegurem, em conjunto com outras receitas, a auto suficiência econômico financeira do Serviço 
Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jaguaré. 
Art. 2º - Em face das alterações introduzidas, são 
acrescentados os incisos de I a XIII ao parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 003/83: 
“Art. 3º - ................................................................................... 
§ 1º - ......................................................................................... 
§ 2º - ........................................................................................ “ 
I - orientar a ação do SAAE segundo as diretrizes gerais 
aplicáveis aos serviços de água e esgotos; 
II - decidir sobre os planos e programas de trabalho a 
serem submetidos à aprovação superior; 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 432/98 .............................................................................................................................................. 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
III - dirigir todos os negócios e operações do SAAE de
Jaguaré; 
IV - representar o SAAE de Jaguaré, ativa e passivamente, 
em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário; 
V - remeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado 
do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, a prestação de contas da respectiva 
gestão, formalizada na forma prescrita na legislação pertinente; 
VI - remeter, mensalmente, ao Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Executivo Municipal, os balancetes da receita e da 
despesas, elaborados na forma prescrita na legislação pertinente; 
VII - acompanhar os custos operacionais da Autarquia; 
VIII - desempenhar as funções de ordenador das despesas 
do SAAE de Jaguaré; 
IX - cumprir e fazer com que sejam cumpridas as diretrizes 
e objetivos fixados no art. 2º da Lei nº 003, de 18 de abril de 1983; 
X - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto 
à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE de Jaguaré; 
XI - exercer o controle das operações de crédito feitas pelo 
SAAE de Jaguaré; 
XII - baixar atos normativos concernentes aos 
procedimentos administrativos e operacionais da Autarquia;
XIII - executar outras atividades correlatadas. 
Art. 3º - Em decorrência das alterações introduzidas na Lei nº 
003/83, fica criado o cargo de Diretor-Presidente do SAAE de Jaguaré, de provimento em 
comissão, referência CC2. 
§ 1º - A referência citada no caput deste artigo tem isonomia
com a referência estabelecida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaré. 
§ 2º - O cargo de provimento em comissão ora criado será 
provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei No
 432/98 .............................................................................................................................................. 3 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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