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norma nº 433/1998

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id663

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 433/98 
Autoriza Abertura de Crédito Especial. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil Reais) 
para atender as despesas com a implantação de micro barragens no Município, conforme 
especificação na CLÁUSULA PRIMEIRA do Convênio nº 330/98, celebrado com o MINISTÉRIO 
DO MEIO AMBIENTE em 02 de julho de 1998, integrante desta Lei. 
Parágrafo Único - A implementação do autorizado na presente 
Lei fica condicionada ao recebimento dos recursos financeiros consignados na CLÁUSULA 
TERCEIRA do Convênio de que trata o “caput” deste artigo pela Fazenda Pública Municipal. 
Art. 2o
 - O crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, para 
efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
06020 – Secretaria Municipal de Agricultura 
04. Agricultura 
 .17 Preservação de Recursos Naturais Renováveis 
 .105 Conservação do Solo 
. 2.030 Ações Governamentais de Preservação de Recursos Naturais, tais como: 
Correção do Solo, Construção de Açudes, Controle de Erosão, Cobertura 
Vegetal de Encostas, Áreas Degradadas e Orla de Estradas Vicinais; e 
Proteção de Mananciais. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 144.000,00 
Art. 3o
 - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) 
dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 433/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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