| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 433/98 Autoriza Abertura de Crédito Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil Reais) para atender as despesas com a implantação de micro barragens no Município, conforme especificação na CLÁUSULA PRIMEIRA do Convênio nº 330/98, celebrado com o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE em 02 de julho de 1998, integrante desta Lei. Parágrafo Único - A implementação do autorizado na presente Lei fica condicionada ao recebimento dos recursos financeiros consignados na CLÁUSULA TERCEIRA do Convênio de que trata o “caput” deste artigo pela Fazenda Pública Municipal. Art. 2o - O crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 06020 – Secretaria Municipal de Agricultura 04. Agricultura .17 Preservação de Recursos Naturais Renováveis .105 Conservação do Solo . 2.030 Ações Governamentais de Preservação de Recursos Naturais, tais como: Correção do Solo, Construção de Açudes, Controle de Erosão, Cobertura Vegetal de Encostas, Áreas Degradadas e Orla de Estradas Vicinais; e Proteção de Mananciais. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 144.000,00 Art. 3o - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 433/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete