| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 1999. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 434/98 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 10.100.871,00 (Dez milhões, cem mil, oitocentos e setenta e um Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído: I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 684.701,00 II - Poder Executivo: 1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ......................................................................... R$ 1.165.914,30 2 - Fundo Municipal de Saúde .................................. R$ 1.268.955,00 3 - Fundo Municipal de Assistência Social .................................................................. R$ 642.815,00 4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ................................... R$ 54.640,00 5 - Não vinculados a Fundos .................................... R$ 5.532.974,70 R$ 8.665.299,00 III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ........................................... R$ 450.871,00 IV - IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré .............................................................. R$ 300.000,00 TOTAL GERAL .......................................... R$ 10.100.871,00 Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 913.040,70 (novecentos e treze mil, quarenta Reais e setenta centavos), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 1o , da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 7.363.000,00 Receita Tributária .................................................. R$ 369.406,00 Receita Patrimonial ............................................... R$ 9.570,00 Transferências Correntes ...................................... R$ 6.604.644,00 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Outras Receitas Correntes .................................... R$ 379.380,00 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 1.987.000,00 Alienação de Bens ................................................ R$ 4.510,00 Transferências de Capital...................................... R$ 1.977.074,00 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 5.416,00 TOTAL ..................................... R$ 9.350.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA II-I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 422.958,00 Receita Patrimonial ............................................... R$ 2.145,00 Receita Industrial ................................................... R$ 363.917,00 Transferências Correntes ...................................... R$ 23.617,00 Outras Receitas Correntes .................................... R$ 33.279,00 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 27.913,00 Alienação de Bens ................................................ R$ 3.222,00 Transferências de Capital...................................... R$ 23.617,00 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 1.074,00 TOTAL II-I ................................ R$ 450.871,00 II-II - IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 285.000,00 Receita de Contribuições ...................................... R$ 197.620,00 Receita Patrimonial ............................................... R$ 2.220,00 Transferências Correntes ...................................... R$ 83.360,00 Outras Receitas Correntes .................................... R$ 1.800,00 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 15.000,00 Amortização de Empréstimo.................................. R$ 1.000,00 Transferências de Capital...................................... R$ 13.000,00 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 1.000,00 TOTAL II-II ............................... R$ 300.000,00 TOTAL I + II ............................. R$ 10.100.871,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10 e 11 da Lei 430, de 16 de outubro de 1998 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ............................................................ R$ 684.701,00 02 - Gabinete do Prefeito ........................................................................... R$ 134.445,00 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ....................................................... R$ 116.875,00 04 - Secretaria Municipal de Administração ............................................... R$ 867.880,00 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ........................................................ R$ 361.830,00 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ..................................................... R$ 303.355,00 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...................................... R$ 2.985.865,00 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ............... R$ 1.928.639,00 09 - Secretaria Municipal de Saúde ........................................................... R$ 1.268.955,00 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 697.455,00 Órgãos da Administração Direta - Total .............................................. R$ 9.350.000,00 II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE ......................................................................................................... R$ 450.871,00 IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré ...................................................................................................... R$ 300.000,00 Órgãos da Administração Indireta – Total .................................................. R$ 750.871,00 TOTAL ............................................ R$10.100.871,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica c/c. art. 13, § 2o , da Lei das Diretrizes Orçamentárias). Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, nos orçamentos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete