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norma nº 434/1998

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 1999.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 434/98 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município 
de Jaguaré para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada 
a Receita e fixada a Despesa em R$ 10.100.871,00 (Dez milhões, cem mil, oitocentos e setenta 
e um Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Fiscal, assim distribuído: 
I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 684.701,00 
II - Poder Executivo: 
 1 - Fundo de Manutenção e 
 Desenvolvimento do Ensino 
 Fundamental e Valorização do 
 Magistério ......................................................................... R$ 1.165.914,30 
 2 - Fundo Municipal de Saúde .................................. R$ 1.268.955,00 
 3 - Fundo Municipal de Assistência 
 Social .................................................................. R$ 642.815,00 
 4 - Fundo Municipal dos Direitos da 
 Criança e do Adolescente ................................... R$ 54.640,00 
 5 - Não vinculados a Fundos .................................... R$ 5.532.974,70 R$ 8.665.299,00 
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ........................................... R$ 450.871,00 
IV - IPASJ - Instituto de Previdência e Assistência 
dos 
Servidores do Município de Jaguaré .............................................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL .......................................... R$ 10.100.871,00
Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa demonstrado 
neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 913.040,70 (novecentos e 
treze mil, quarenta Reais e setenta centavos), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do 
Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o
 e 2o
 do art. 1o
, da Lei no
 9.424, de 24 
de dezembro de 1996. 
Art. 2o
 - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante 
desta Lei, determinadas as fontes seguintes: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 7.363.000,00
 Receita Tributária .................................................. R$ 369.406,00 
 Receita Patrimonial ............................................... R$ 9.570,00 
 Transferências Correntes ...................................... R$ 6.604.644,00 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
 Outras Receitas Correntes .................................... R$ 379.380,00 
 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 1.987.000,00
 Alienação de Bens ................................................ R$ 4.510,00 
 Transferências de Capital...................................... R$ 1.977.074,00 
 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 5.416,00 
 
 TOTAL ..................................... R$ 9.350.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
II-I - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
 RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 422.958,00
 Receita Patrimonial ............................................... R$ 2.145,00 
 Receita Industrial ................................................... R$ 363.917,00 
 Transferências Correntes ...................................... R$ 23.617,00 
 Outras Receitas Correntes .................................... R$ 33.279,00 
 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 27.913,00
 Alienação de Bens ................................................ R$ 3.222,00 
 Transferências de Capital...................................... R$ 23.617,00 
 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 1.074,00 
 TOTAL II-I ................................ R$ 450.871,00 
 
II-II - IPASJ – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré 
 RECEITAS CORRENTES ..................................... R$ 285.000,00
 Receita de Contribuições ...................................... R$ 197.620,00 
 Receita Patrimonial ............................................... R$ 2.220,00 
 Transferências Correntes ...................................... R$ 83.360,00 
 Outras Receitas Correntes .................................... R$ 1.800,00 
 RECEITAS DE CAPITAL ....................................... R$ 15.000,00
 Amortização de Empréstimo.................................. R$ 1.000,00 
 Transferências de Capital...................................... R$ 13.000,00 
 Outras Receitas de Capital .................................... R$ 1.000,00 
 TOTAL II-II ............................... R$ 300.000,00 
 TOTAL I + II ............................. R$ 10.100.871,00 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10 e 11 da Lei 
430, de 16 de outubro de 1998 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por 
órgão de governo: 
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ............................................................ R$ 684.701,00 
 02 - Gabinete do Prefeito ........................................................................... R$ 134.445,00 
 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ....................................................... R$ 116.875,00
 04 - Secretaria Municipal de Administração ............................................... R$ 867.880,00 
 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ........................................................ R$ 361.830,00 
 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ..................................................... R$ 303.355,00 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ...................................... R$ 2.985.865,00 
 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ............... R$ 1.928.639,00 
 09 - Secretaria Municipal de Saúde ........................................................... R$ 1.268.955,00 
 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ......................................... R$ 697.455,00
 Órgãos da Administração Direta - Total .............................................. R$ 9.350.000,00 
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos - 
SAAE ......................................................................................................... R$ 450.871,00 
 IPASJ – Instituto de Previdência e 
Assistência dos Servidores do Município de 
Jaguaré ...................................................................................................... R$ 300.000,00
 Órgãos da Administração Indireta – Total .................................................. R$ 750.871,00
TOTAL ............................................ R$10.100.871,00
Art. 4o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da 
Lei Orgânica Municipal); e 
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais 
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei 
Orgânica c/c. art. 13, § 2o
, da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de 
que trata este artigo, nos orçamentos do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e IPASJ - 
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jaguaré, obedecido o 
mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5o
 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a 
Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 1999, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º 
(primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 434/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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