| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º II, III E VI DA LEI Nº 358/96 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 435/98 Altera Redação do Artigo 1º II, III e VI da Lei nº 358/96 que Cria o Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O inciso II, III e VI, do § 1º do art. 1º da Lei nº 358/96, passa a ter a seguinte redação. Art. 1º - ................................................................................................. § 1º - ...................................................................................................... I - ...................................................................................................... II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré; III - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguaré; IV - ...................................................................................................... V - ...................................................................................................... VI - um representante do Clube dos Diretores Lojistas (CDL) de Jaguaré; VII - ...................................................................................................... VIII - ...................................................................................................... IX - ...................................................................................................... X - ...................................................................................................... Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 435/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete