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norma nº 435/1998

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º II, III E VI DA LEI Nº 358/96 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 435/98 
Altera Redação do Artigo 1º II, III e VI da Lei nº 358/96 que Cria o 
Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O inciso II, III e VI, do § 1º do art. 1º da Lei nº 358/96, passa 
a ter a seguinte redação. 
Art. 1º - ................................................................................................. 
§ 1º - ...................................................................................................... 
I - ...................................................................................................... 
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde de 
Jaguaré; 
III - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social 
de Jaguaré; 
IV - ...................................................................................................... 
V - ...................................................................................................... 
VI - um representante do Clube dos Diretores Lojistas (CDL) de 
Jaguaré; 
VII - ...................................................................................................... 
VIII - ...................................................................................................... 
IX - ...................................................................................................... 
X - ...................................................................................................... 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do 
mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 435/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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