| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ALTERA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 436/98 Altera a Classificação da Despesa que Especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam introduzidas na classificação da Despesa do Orçamento-Programa do corrente exercício, aprovado pela Lei nº 403, de 17 de dezembro de 1997, as seguintes alterações: I - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Divisão de Ensino Fundamental, na atividade: 07023.08421882.037 - Repasse de Recursos Financeiros pelo Município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, o Elemento da Despesa passa ser: 3.2.2.4.00.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais; II - Na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Serviços Urbanos, na atividade: 08040.10603752.051 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública no Município, inclusive Coleta de Lixo, o Subprograma passa a ser 325 Limpeza Pública. Art. 2º - Em decorrência da aplicação desta Lei serão feitos os necessários ajustes nos registros contábeis deste Município, a cargo do Departamento de Contabilidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 436/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete