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norma nº 436/1998

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaALTERA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA QUE ESPECIFICA.
native_id666

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 436/98 
Altera a Classificação da Despesa que Especifica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Ficam introduzidas na classificação da Despesa do 
Orçamento-Programa do corrente exercício, aprovado pela Lei nº 403, de 17 de dezembro de 
1997, as seguintes alterações: 
I - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Divisão de Ensino Fundamental, na 
atividade: 
07023.08421882.037 - Repasse de Recursos Financeiros pelo Município ao 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério – FUNDEF, 
o Elemento da Despesa passa ser: 
3.2.2.4.00.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais; 
II - Na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de 
Serviços Urbanos, na atividade: 
08040.10603752.051 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública no 
Município, inclusive Coleta de Lixo, 
o Subprograma passa a ser 325 Limpeza Pública. 
Art. 2º - Em decorrência da aplicação desta Lei serão feitos os 
necessários ajustes nos registros contábeis deste Município, a cargo do Departamento de 
Contabilidade. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Lei nº 436/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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