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norma nº 439/1998

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 2º, ARTIGO 5º DA LEI Nº 402/97.
native_id669

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 439/98 
Altera Redação do § 2º, artigo 5º da Lei 402/97. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O § 2º do artigo 5º da Lei nº 402/97, passa a ter a seguinte 
redação. 
Art. 5o
 - ................................................................................................. 
§ 1º - ...................................................................................................... 
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, 
admitida a recondução por eleição, pelos respectivos seguimentos, de 03 de seus membros por uma 
única vez. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) 
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete

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