| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO § 2º, ARTIGO 5º DA LEI Nº 402/97. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 439/98 Altera Redação do § 2º, artigo 5º da Lei 402/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O § 2º do artigo 5º da Lei nº 402/97, passa a ter a seguinte redação. Art. 5o - ................................................................................................. § 1º - ...................................................................................................... § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por eleição, pelos respectivos seguimentos, de 03 de seus membros por uma única vez. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete