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norma nº 637/2005

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 637/2005 
Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar 
despesas no corrente exercício na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) destinadas à 
aquisição de um imóvel urbano, localizado na Comunidade Água Limpa, com a finalidade de 
proporcionar um espaço de apoio para realização de reuniões, palestras e outros eventos 
necessários ao desenvolvimento das atividades do Projeto “Novo Tempo”. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a 
seguinte classificação: 
210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
4.4.90.61.001 – Aquisição de um imóvel urbano 
Total...............................................................................................................R$ 15.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro 
do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 636/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
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