| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2005 |
| Date | 2005-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 637/2005 Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) destinadas à aquisição de um imóvel urbano, localizado na Comunidade Água Limpa, com a finalidade de proporcionar um espaço de apoio para realização de reuniões, palestras e outros eventos necessários ao desenvolvimento das atividades do Projeto “Novo Tempo”. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.61.001 – Aquisição de um imóvel urbano Total...............................................................................................................R$ 15.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 636/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢