| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 441/98 Autoriza Abertura de Crédito Adicional e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos Reais) para reforço da seguinte Dotação Orçamentária: 11000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .82 PREVIDÊNCIA .495 Previdência Social a Inativos e Pensionistas 2.006 - Despesas com proventos da aposentadoria e pensões no exercício. 3.2.5.1.00.00 - INATIVOS .................................................................................. R$ 6.300,00 Art. 2o - Os recursos para a abertura do crédito autorizado no artigo anterior, advirão de anulação parcial na Dotação: 11000 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA .07 ADMINISTRAÇÃO .021 Administração Geral 2.001 - Implantação, manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas do IPASJ. 3.1.1.1.01.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ................................... R$ 6.300,00 Art. 3º - Em vista do encerramento do exercício, se necessário, fica autorizada por Decreto a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço das dotações do IPASJ, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei 412, de 31 de março de 1998. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1998. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 441/98 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete