| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A FABRICAR E DOAR BLOQUETES. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 444/99 Autoriza a Fabricar e Doar Bloquetes O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fabricar bloquetes, para serem doadas a produtores rurais, associações, cooperativas, entidades e moradores em geral deste Município, utilizando-se equipamentos e operários da municipalidade. Parágrafo Único - O cimento, a brita e a areia necessários para a fabricação de bloquetes, constante deste artigo, serão fornecidos pelo favorecido, devendo o mesmo, depositar o valor correspondente na Tesouraria Municipal, conforme planilha de custos constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da: 06000 - Secretaria Municipal de Agricultura 06020 - Departamento de Agricultura 3.1.1.1.0000 - Pessoal 3.1.3.2.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 444/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 444/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br ANEXO I PLANILHA DE CUSTOS Custo por 100m2: Bloquetes 8cm de espessura 33 sacos de cimento 4m3 de brita 4m3 de areia Cotação de preço do dia do depósito Bloquetes 8cm de espessura 62,5% do bloquete de 8cm de espessura Cotação de preço do dia do depósito %w¢ i