br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 444/1999

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaAUTORIZA A FABRICAR E DOAR BLOQUETES.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 444/99 
Autoriza a Fabricar e Doar Bloquetes 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
fabricar bloquetes, para serem doadas a produtores rurais, associações, cooperativas, entidades 
e moradores em geral deste Município, utilizando-se equipamentos e operários da 
municipalidade. 
Parágrafo Único - O cimento, a brita e a areia necessários 
para a fabricação de bloquetes, constante deste artigo, serão fornecidos pelo favorecido, 
devendo o mesmo, depositar o valor correspondente na Tesouraria Municipal, conforme planilha 
de custos constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias próprias da: 
06000 - Secretaria Municipal de Agricultura 
06020 - Departamento de Agricultura 
3.1.1.1.0000 - Pessoal 
3.1.3.2.0000 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 444/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 444/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS
Custo por 100m2: 
Bloquetes 8cm de 
espessura
33 sacos de cimento 
4m3
 de brita 
4m3
de areia
Cotação de preço do dia do 
depósito
Bloquetes 8cm de 
espessura 
62,5% do bloquete de 8cm de 
espessura 
Cotação de preço do dia do 
depósito 
%w¢
i

open original →