| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 389/97, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 445/99 Altera Redação do Anexo único da Lei nº 389/97, que Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 389/97: - Aonde se lê: “05 - Transporte de Materiais Diversos, por caçamba: a) de areia ............................................................................ 1,51203 b) de barro ............................................................................ 1,51203 c) de lenha ............................................................................ 1,51203 d) de mudança, em itinerário intramunicipal ........................ 1,51203 e) outros ............................................................................... 1,51203 Leia-se : “05 - Transporte de pessoas por ônibus, com objetivos não estudantis ou escolares, e de materiais diversos por caçamba: a) km percorrido por cada ônibus ........................................ 0,02469 b) de areia ............................................................................ 1,51203 c) de barro ............................................................................ 1,51203 d) de lenha ............................................................................ 1,51203 e) de mudança, em itinerário intramunicipal ........................ 1,51203 f) outros ............................................................................... 1,51203 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 445/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢