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norma nº 445/1999

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 389/97, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 445/99 
Altera Redação do Anexo único da Lei nº 389/97, que
Estabelece Critérios para Cobrança de Preços Públicos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 389/97: 
- Aonde se lê: “05 - Transporte de Materiais Diversos, por 
caçamba: 
a) de areia ............................................................................ 1,51203 
b) de barro ............................................................................ 1,51203 
c) de lenha ............................................................................ 1,51203 
d) de mudança, em itinerário intramunicipal ........................ 1,51203 
e) outros ............................................................................... 1,51203 
Leia-se : “05 - Transporte de pessoas por ônibus, com objetivos 
não estudantis ou escolares, e de materiais diversos por caçamba: 
a) km percorrido por cada ônibus ........................................ 0,02469 
b) de areia ............................................................................ 1,51203 
c) de barro ............................................................................ 1,51203 
d) de lenha ............................................................................ 1,51203 
e) de mudança, em itinerário intramunicipal ........................ 1,51203 
f) outros ............................................................................... 1,51203 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 445/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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