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norma nº 447/1999

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 1999
Date 1999-03-31
EmentaALTERA INCISO VII DOA ARTIGO 11 DA LEI Nº 430/98 DE 16 DE JANEIRO DE 1998, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 447/99 
Altera o inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 de 16/10/98 
- Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 - Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 1999, passa a ter a seguinte redação. 
Art. 11 - ..................................................................................... 
I - ........................................................................................ 
II - ....................................................................................... 
III - ....................................................................................... 
IV - ....................................................................................... 
V - ....................................................................................... 
VI - ....................................................................................... 
VII - Para o Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, 
destinar-se-á 0,37% (trinta e sete centésimo por cento) da receita prevista.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo 
suplementá-las por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 447/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Secretário do Gabinete 
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