| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 100 DA LEI Nº 352/96, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 449/99 Dá Nova Redação ao Art. 100 da Lei nº 352/96 - Estatuto do Magistério Público do Município de Jaguaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O artigo 100 da Lei nº 352/96 – Estatuto do Magistério Público do Município de Jaguaré-ES, passa a ter a seguinte redação: Art. 100 - As autorizações especiais para afastamentos para freqüentar cursos, sem ônus para o Município, terão a mesma duração prevista pela instituição de ensino para a realização do curso. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢