| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 639/2005 Altera Redação do Art. 9º, 10 e 13 da Lei 376/97 e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o – O art. 9º da Lei Municipal 376, de 18/03/1997, que aprovou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e deu outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º – Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinado ao repasse de aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente descritos no título I, Capítulo Único desta Lei. § 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social e contabilmente ao Secretário de finanças”. Art. 2º - Os incisos II, III e IV art. 10 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 10 – omissis I. [...] II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios; III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no município; IV – liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes nos termos das deliberações da Secretaria de Assistência Social”. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 639/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 3º - Fica revogado o disposto no inciso V do art. 10 da Lei Municipal nº 376/97. Art. 4º - O art. 10 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 passará a vigorar acrescido do inciso VII, o qual terá a seguinte redação: “Art. 10. omissis … VII - utilizar os recursos orçamentários para por em prática as ações descritas no art. 9º desta Lei”. Art. 5º - O inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 376, de 18/03/1997, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 – omissis ... IV – possuir 2º grau completo”. Art. 6º - Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 o inciso VII, o qual vigerá com a seguinte redação. “Art. 13 – omissis ... VII – possuir noções básicas de informática”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 639/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢