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norma nº 452/1999

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id681

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 452/99 
Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder ajuda financeira na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais) à Liga Jaguarense 
de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.690/0001-
39, com sede e foro na sede deste Município. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite fixado no artigo anterior que, para efeitos da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
07000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030. DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 
46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 
031. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
3.056 - Concessão de ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD. 
3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes ................................................. R$ 13.500,00
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade 
com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia 
do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 452/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Secretário do Gabinete 
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