| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 452/99 Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira na ordem de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos Reais) à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo, inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.690/0001- 39, com sede e foro na sede deste Município. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 07000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030. DEPARTAMENTO DE CULTURA E DESPORTOS 08. EDUCAÇÃO E CULTURA 46. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 031. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 3.056 - Concessão de ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos - LIJAD. 3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes ................................................. R$ 13.500,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 452/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Secretário do Gabinete fiw¢