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← Jaguaré (ES)

norma nº 454/1999

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ - UNICEJE.
native_id683

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 454/99 
Declara de Utilidade Pública a União de Cegos de Jaguaré - 
UNICEJE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica declarado de Utilidade Pública a UNIÃO DE 
CEGOS DE JAGUARÉ – UNICEJE, sociedade civil, de natureza filantrópica, com duração 
ilimitada, tendo por fim o desenvolvimento e atendimento no campo artístico, intelectual, 
profissional e saúde dos cegos e pessoas de visão subnormal, inscrita no CGC/MF sob o nº 
03.079.391/0001-14, sediada a Rua Uirapuru, s/nº, Centro, Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) 
dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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