| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ - UNICEJE. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 454/99 Declara de Utilidade Pública a União de Cegos de Jaguaré - UNICEJE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica declarado de Utilidade Pública a UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ – UNICEJE, sociedade civil, de natureza filantrópica, com duração ilimitada, tendo por fim o desenvolvimento e atendimento no campo artístico, intelectual, profissional e saúde dos cegos e pessoas de visão subnormal, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.079.391/0001-14, sediada a Rua Uirapuru, s/nº, Centro, Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢