| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | ALTERA INCISO VII DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 430/98, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 199. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 455/99 Altera o inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 de 16/10/98 - Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - O inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 – Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999, passa a ter a seguinte redação. Art. 11 - ..................................................................................... I - ............................................................................................... II - ............................................................................................... III - ............................................................................................... IV - ............................................................................................... V - ............................................................................................... VI - ............................................................................................... VII - Para o Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, destinar-se-á até 0,60% (sessenta centésimo por cento) da receita prevista. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo suplementá-las por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 455/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Secretário do Gabinete fiw¢