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norma nº 455/1999

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaALTERA INCISO VII DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 430/98, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 199.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 455/99 
Altera o inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 de 16/10/98 
- Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O inciso VII do artigo 11 da Lei nº 430/98 – Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 1999, passa a ter a seguinte redação. 
Art. 11 - ..................................................................................... 
I - ............................................................................................... 
II - ............................................................................................... 
III - ............................................................................................... 
IV - ............................................................................................... 
V - ............................................................................................... 
VI - ............................................................................................... 
VII - Para o Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré, 
destinar-se-á até 0,60% (sessenta centésimo por cento) da receita prevista.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Executivo 
suplementá-las por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) 
dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 455/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Secretário do Gabinete 
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