| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 457/99 Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$ 12.000,00 (doze mil Reais) objetivando a construção de um prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco neste Município. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado nesta lei que, para efeitos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 10000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10030. DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS – F.M.D.C.A. 15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81. ASSISTÊNCIA 483. ASSISTÊNCIA AO MENOR 3.055 - Construção de prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, neste Município. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ........................................................ R$ 12.000,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 457/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Secretário do Gabinete fiw¢