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norma nº 457/1999

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id686

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
LEI No
 457/99 
Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas 
de até R$ 12.000,00 (doze mil Reais) objetivando a construção de um prédio destinado ao 
desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco 
neste Município. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização
contida no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado 
nesta lei que, para efeitos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
10000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10030. DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS – F.M.D.C.A. 
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
81. ASSISTÊNCIA 
483. ASSISTÊNCIA AO MENOR 
3.055 - Construção de prédio destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas 
ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, neste 
Município. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ........................................................ R$ 12.000,00 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade 
com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 20 (vinte) 
dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 457/99 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
Secretário do Gabinete 
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