br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 639/2005

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9º, 10 E 13 DA LEI Nº 376/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id69

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 639/2005 
Altera Redação do Art. 9º, 10 e 13 da Lei 376/97 e dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 – O art. 9º da Lei Municipal 376, de 18/03/1997, que 
aprovou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e deu outras 
providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º – Fica criado o Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente destinado ao repasse de aplicação de 
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e 
ao adolescente descritos no título I, Capítulo Único desta Lei. 
§ 1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente ficará subordinado ao Secretário Municipal de Assistência 
Social e contabilmente ao Secretário de finanças”.
Art. 2º - Os incisos II, III e IV art. 10 da Lei Municipal nº 376, 
de 18/03/1997, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 – omissis 
I. [...] 
II – registrar os recursos captados pelo 
Município através de convênios; 
III – manter o controle escritural das aplicações 
financeiras levadas a efeito no município; 
IV – liberar os recursos a serem aplicados em 
benefício de crianças e adolescentes nos termos das deliberações da 
Secretaria de Assistência Social”. 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 639/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Art. 3º - Fica revogado o disposto no inciso V do art. 10 da 
Lei Municipal nº 376/97. 
Art. 4º - O art. 10 da Lei Municipal nº 376 de 18/03/1997 
passará a vigorar acrescido do inciso VII, o qual terá a seguinte redação: 
“Art. 10. omissis 
… 
VII - utilizar os recursos orçamentários para por 
em prática as ações descritas no art. 9º desta Lei”. 
Art. 5º - O inciso IV do art. 13 da Lei Municipal nº 376, de 
18/03/1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 – omissis 
... 
IV – possuir 2º grau completo”. 
Art. 6º - Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal nº 376 
de 18/03/1997 o inciso VII, o qual vigerá com a seguinte redação.
“Art. 13 – omissis 
... 
VII – possuir noções básicas de informática”. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do 
ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 639/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
fiw¢

open original →