| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 461/99 Autoriza a Realização de Despesa, a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às escolas vinculadas a esta esfera de governo, os recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, conforme preceitua o art. 2º Resolução (CD/FNDE) nº 020, de 15 de julho de 1999. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, nos termos estabelecidos no § 1º art. 6º da Lei 4.320/64, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais) que para efeitos da supracitada Lei receberá a seguinte classificação: 07000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07024. Divisão de Ensino Fundamental 08. EDUCAÇÃO E CULTURA 42. Ensino Fundamental 188. Ensino Regular 3.058 - Repasse de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas vinculadas a esta esfera do governo 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 19.000,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito adicional ora autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Os orçamentos anuais, a partir de 2.000, consignarão os recursos que as escolas beneficiárias vinculadas ao Município de Jaguaré deverão receber à conta do Programa Dinheiro na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 461/99...................................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢