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norma nº 461/1999

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@samanet.com.br 
LEI No
 461/99 
Autoriza a Realização de Despesa, a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a repassar às escolas vinculadas a esta esfera de governo, os recursos recebidos do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE à conta do Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE, conforme preceitua o art. 2º Resolução (CD/FNDE) nº 020, de 15 de julho de 
1999. 
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo 
anterior, nos termos estabelecidos no § 1º art. 6º da Lei 4.320/64, fica autorizada a abertura do 
crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais) que para efeitos da 
supracitada Lei receberá a seguinte classificação: 
 
07000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07024. Divisão de Ensino Fundamental 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 
42. Ensino Fundamental 
188. Ensino Regular 
3.058 - Repasse de recursos recebidos do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE, à conta do Programa Dinheiro 
Direto na Escola - PDDE, às escolas vinculadas a esta esfera do 
governo 
 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos ................................. R$ 19.000,00 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito adicional ora 
autorizado advirão de anulações de dotações constantes no orçamento do corrente exercício, em 
conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da 
abertura. 
Art. 4º - Os orçamentos anuais, a partir de 2.000, consignarão 
os recursos que as escolas beneficiárias vinculadas ao Município de Jaguaré deverão receber à 
conta do Programa Dinheiro na Escola – PDDE, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação - FNDE. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 461/99...................................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@samanet.com.br 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete
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