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norma nº 462/1999

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1999
Date 1999-10-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 4º DA LEI Nº 451, DE 01 DE JULHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
LEI No
 462/99 
Altera Redação dos §§ 1º e 4º do artigo 1º da Lei 451, de 01 de 
julho de 1999 e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Os §§ 1º e 4º do artigo 1º da Lei 451, de 01 de julho de 
1999, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - .............................................................................................. 
§ 1º - A liquidação do Instituto ocorrerá até 30 de setembro de 1999 
e será conduzida por liquidante nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe administrar 
o patrimônio deste, recolher ao Departamento do Tesouro Municipal os saldos bancários ao final 
subsistentes e transferir ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio os bens móveis registrados no 
patrimônio do Instituto até a extinção. 
 ........................................................................................................................................................................................ 
§ 4º - Os créditos e valores realizáveis apurados nos serviços de 
contabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Jaguaré, decorrentes das 
contribuições fixadas nos arts. 3º caput e 4º da Lei nº 331/94 ou de outras origens, em favor do IPASJ, 
serão solvidos em até o dia 31 de dezembro do ano de 2000, através do recolhimento dos valores 
devidos à conta bancária de que trata o parágrafo 2º.” 
Art. 2º - Em face da data da publicação da Lei nº 451, de 01 julho 
de 1999, é confirmada a validade dos atos de administração do IPASJ praticados após 30 de junho de 
1999, inclusive os de liquidação 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias 
do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 462/99...................................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
Secretário do Gabinete
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