| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI Nº 469/99 Altera Redação da Lei que Especifica e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 456, de 20 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - Para realização da cobrança bancária e do encaminhamento do débito fiscal para protesto extrajudicial, fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços com um dos bancos estabelecidos nesta cidade.” Art. 2º - No atendimento dos interesses da Administração, fica o Chefe do Poder Executivo, se necessário, por Decreto, autorizado a: I - estender o período previsto no caput do art. 1º da Lei 456/99, para 31 de dezembro de 1999; e/ou II - prorrogar os prazos previstos no inciso I do art. 1º e no art. 4º da Lei 456/99, por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢