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norma nº 470/1999

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2000.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
LEI No
 470/99 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2000. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de 
Jaguaré para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a 
Receita e fixada a Despesa em R$ 12.306.110,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, cento e dez 
Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído: 
I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 776.800,00 
II - Poder Executivo: 
 1 - Fundo de Manutenção e 
 Desenvolvimento do Ensino 
 Fundamental e Valorização do 
 Magistério ....................................................................... R$ 2.235.870,00 
 2 - Fundo Municipal de Saúde ................................ R$ 1.625.150,00 
 3 - Fundo Municipal de Assistência 
 Social ................................................................. R$ 740.410,00 
 4 - Fundo Municipal dos Direitos da 
 Criança e do Adolescente ................................. R$ 79.710,00 
 5 - Não vinculados a Fundos .................................. R$ 6.250.170,00 R$ 10.931.310,00 
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ........................................ R$ 598.000,00 
TOTAL GERAL ....................................... R$ 12.306.110,00
Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa demonstrado 
neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 796.241,00 (setecentos e 
noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um Reais), decorrentes da retenção na fonte e da 
contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o
 e 2o
 do art. 1o
, da Lei no
9.424, de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 2o
 - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante 
desta Lei, determinadas as fontes seguintes: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 RECEITAS CORRENTES............................................ R$ 8.999.670,00
 Receita Tributária ......................................................... R$ 318.630,50 
 Receita Patrimonial ...................................................... R$ 47.230,90 
 Transferências Correntes............................................. R$ 7.508.103,70 
 Outras Receitas Correntes........................................... R$ 1.125.704,90 
 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 2.708.440,00
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 470/99 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2
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E-mail: pmj@samanet.com.br
 Alienação de Bens ....................................................... R$ 4.425,00 
 Transferências de Capital ............................................ R$ 2.655.916,50 
 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 48.098,50 
TOTAL ......................................... R$ 11.708.110,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
 RECEITAS CORRENTES............................................ R$ 565.200,00
 Receita Patrimonial ...................................................... R$ 3.000,00 
 Receita Industrial.......................................................... R$ 491.165,08 
 Transferências Correntes............................................. R$ 22.000,00 
 Outras Receitas Correntes........................................... R$ 49.034,92 
 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 32.800,00
 Alienação de Bens ....................................................... R$ 5.800,00 
 Transferências de Capital ............................................ R$ 22.000,00 
 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 5.000,00 
 TOTAL ......................................... R$ 598.000,00
 TOTAL I + II ................................. R$ 12.306.110,00
 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 
460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: 
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 01 - Câmara Municipal de Jaguaré .................................................................... R$ 776.800,00 
 02 - Gabinete do Prefeito.................................................................................... R$ 102.000,00 
 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ............................................................... R$ 204.000,00 
 04 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... R$ 868.680,00 
 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ................................................................ R$ 436.840,00 
 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ............................................................ R$ 588.930,00 
 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .............................................. R$ 3.716.000,00 
 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ...................... R$ 2.539.590,00 
 09 - Secretaria Municipal de Saúde ................................................................... R$ 1.625.150,00 
 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................ R$ 850.120,00
 Órgãos da Administração Direta - Total ...................................................... R$ 11.708.110,00 
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos - 
SAAE .......................................................................................................... R$ 598.000,00 
 Órgãos da Administração Indireta – Total .................................................. R$ 598.000,00
TOTAL ............................................. R$12.306.110,00
Art. 4o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da 
Lei Orgânica Municipal); e 
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Lei nº 470/99 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@samanet.com.br
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais 
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que 
trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o 
mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5o
 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para a 
Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2000, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) 
dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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