| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2000. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br LEI No 470/99 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 12.306.110,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, cento e dez Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído: I - Poder Legislativo: .............................................................................................. R$ 776.800,00 II - Poder Executivo: 1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ....................................................................... R$ 2.235.870,00 2 - Fundo Municipal de Saúde ................................ R$ 1.625.150,00 3 - Fundo Municipal de Assistência Social ................................................................. R$ 740.410,00 4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ................................. R$ 79.710,00 5 - Não vinculados a Fundos .................................. R$ 6.250.170,00 R$ 10.931.310,00 III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ........................................ R$ 598.000,00 TOTAL GERAL ....................................... R$ 12.306.110,00 Parágrafo único - No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 796.241,00 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 1o , da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES............................................ R$ 8.999.670,00 Receita Tributária ......................................................... R$ 318.630,50 Receita Patrimonial ...................................................... R$ 47.230,90 Transferências Correntes............................................. R$ 7.508.103,70 Outras Receitas Correntes........................................... R$ 1.125.704,90 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 2.708.440,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 470/99 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br Alienação de Bens ....................................................... R$ 4.425,00 Transferências de Capital ............................................ R$ 2.655.916,50 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 48.098,50 TOTAL ......................................... R$ 11.708.110,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE RECEITAS CORRENTES............................................ R$ 565.200,00 Receita Patrimonial ...................................................... R$ 3.000,00 Receita Industrial.......................................................... R$ 491.165,08 Transferências Correntes............................................. R$ 22.000,00 Outras Receitas Correntes........................................... R$ 49.034,92 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 32.800,00 Alienação de Bens ....................................................... R$ 5.800,00 Transferências de Capital ............................................ R$ 22.000,00 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 5.000,00 TOTAL ......................................... R$ 598.000,00 TOTAL I + II ................................. R$ 12.306.110,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01 - Câmara Municipal de Jaguaré .................................................................... R$ 776.800,00 02 - Gabinete do Prefeito.................................................................................... R$ 102.000,00 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ............................................................... R$ 204.000,00 04 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... R$ 868.680,00 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ................................................................ R$ 436.840,00 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ............................................................ R$ 588.930,00 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura .............................................. R$ 3.716.000,00 08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ...................... R$ 2.539.590,00 09 - Secretaria Municipal de Saúde ................................................................... R$ 1.625.150,00 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................ R$ 850.120,00 Órgãos da Administração Direta - Total ...................................................... R$ 11.708.110,00 II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE .......................................................................................................... R$ 598.000,00 Órgãos da Administração Indireta – Total .................................................. R$ 598.000,00 TOTAL ............................................. R$12.306.110,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 470/99 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@samanet.com.br II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias). Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢