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norma nº 473/2000

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 473/2000 
Autoriza a Aquisição de Imóveis para os Fins que Especifica 
e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir os imóveis descritos neste artigo, ao preço e para finalidade que especifica: 
I - para construção da quadra poliesportiva anexa a Escola de 
1º e 2º Grau “Pedro Paulo Grobério”, situada à Av. 09 de Agosto, na Sede Municipal: 
a) área sob a posse do Sr. Juracy Antônio de Oliveira, brasileiro, 
casado, lavrador, portador do CIC 721.381.817-15, residente em Jaguaré-ES, registrado em 
nome de Romildo Splaim no RGI da Comarca de São Mateus, no Livro 02, sob o nº 02 de 
ordem, referente à matrícula nº 8.110, com área de 786,00 m2
 (setecentos e oitenta e seis 
metros quadrados), referente aos lotes 16 e 17, da quadra 4, do Loteamento Parque Residencial 
das Mangueiras, ao preço de ........................................................................................ R$ 10.000,00
b) área sob a posse da Sr.ª Maria Robertina Rodrigues, 
brasileira, viúva, doméstica, portadora do CIC 036.130.437-42, residente em Jaguaré-ES, medindo 
12,50 m de frente por 17,50 m de fundos, totalizando uma área de 465,50 m2
 (quatrocentos e 
sessenta e cinco inteiros e cinqüenta centésimos de metros quadrados), identificada como lote 
18 da quadra, ao preço de ............................................................................................. R$ 5.000,00 
II - para abertura e pavimentação de rua na Comunidade do 
Palmito, neste Município: 
a) área sob a posse do Sr. José Carlos Monteiro, brasileiro, 
casado, lavrador, portador do CIC 421.123.897-34, residente na Comunidade do Palmito, com 
área de 750,00 m2
 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), ao preço de............... R$ 10.000,00 
Art. 2º - Face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessários, os competentes créditos 
adicionais até o limite de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil Reais), na forma prescrita nos arts. 41 a 46 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 que receberão as seguintes classificações: 
I - letras a e b do inciso I do artigo anterior: abertura do crédito 
adicional suplementar com a seguinte classificação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 473/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
 46. Educação Física e Desportos 
 224. Desporto Amador 
 3.027 - Ações governamentais objetivando a conservação, reforma, ampliação e/ou 
construção de quadras poliesportivas no Município 
4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 15.000,00
II - inciso II do artigo anterior: abertura de crédito adicional 
suplementar, com a seguinte classificação: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS
08050 - Departamento de Viação 
16. TRANSPORTE 
 91. Transporte Urbano 
 575. Vias Urbanas 
3.048 - Pavimentação de Ruas e/ou Avenidas na Sede ou em outras áreas urbanas 
do Município, inclusive construção de meios-fios, guias e sarjetas. 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 10.000,00 
Parágrafo único - Os atos que abrirem os créditos adicionais 
autorizados nesta Lei indicarão as espécies, bem como as fontes necessárias à abertura dos 
mesmos. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 24 (vinte 
quatro) dias do mês de março do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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