| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 473/2000 Autoriza a Aquisição de Imóveis para os Fins que Especifica e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis descritos neste artigo, ao preço e para finalidade que especifica: I - para construção da quadra poliesportiva anexa a Escola de 1º e 2º Grau “Pedro Paulo Grobério”, situada à Av. 09 de Agosto, na Sede Municipal: a) área sob a posse do Sr. Juracy Antônio de Oliveira, brasileiro, casado, lavrador, portador do CIC 721.381.817-15, residente em Jaguaré-ES, registrado em nome de Romildo Splaim no RGI da Comarca de São Mateus, no Livro 02, sob o nº 02 de ordem, referente à matrícula nº 8.110, com área de 786,00 m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados), referente aos lotes 16 e 17, da quadra 4, do Loteamento Parque Residencial das Mangueiras, ao preço de ........................................................................................ R$ 10.000,00 b) área sob a posse da Sr.ª Maria Robertina Rodrigues, brasileira, viúva, doméstica, portadora do CIC 036.130.437-42, residente em Jaguaré-ES, medindo 12,50 m de frente por 17,50 m de fundos, totalizando uma área de 465,50 m2 (quatrocentos e sessenta e cinco inteiros e cinqüenta centésimos de metros quadrados), identificada como lote 18 da quadra, ao preço de ............................................................................................. R$ 5.000,00 II - para abertura e pavimentação de rua na Comunidade do Palmito, neste Município: a) área sob a posse do Sr. José Carlos Monteiro, brasileiro, casado, lavrador, portador do CIC 421.123.897-34, residente na Comunidade do Palmito, com área de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), ao preço de............... R$ 10.000,00 Art. 2º - Face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessários, os competentes créditos adicionais até o limite de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil Reais), na forma prescrita nos arts. 41 a 46 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 que receberão as seguintes classificações: I - letras a e b do inciso I do artigo anterior: abertura do crédito adicional suplementar com a seguinte classificação: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08. EDUCAÇÃO E CULTURA fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 473/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br 46. Educação Física e Desportos 224. Desporto Amador 3.027 - Ações governamentais objetivando a conservação, reforma, ampliação e/ou construção de quadras poliesportivas no Município 4.1.0.0.00.00 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 15.000,00 II - inciso II do artigo anterior: abertura de crédito adicional suplementar, com a seguinte classificação: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 08050 - Departamento de Viação 16. TRANSPORTE 91. Transporte Urbano 575. Vias Urbanas 3.048 - Pavimentação de Ruas e/ou Avenidas na Sede ou em outras áreas urbanas do Município, inclusive construção de meios-fios, guias e sarjetas. 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ............................................... R$ 10.000,00 Parágrafo único - Os atos que abrirem os créditos adicionais autorizados nesta Lei indicarão as espécies, bem como as fontes necessárias à abertura dos mesmos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de março do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢