| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2000 |
| Date | 2000-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 475/2000 Autoriza Assinatura de Convênio, Realização de Despesas e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de cooperação técnica e financeira com o Sindicato Rural de Jaguaré, órgão de classe sediado nesta cidade à Av. 09 de Agosto, 487 - Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63 para continuação das obras do Parque de Exposição “ALPHEU SOSSAI” localizado à margem da Rodovia Dom José Dalvit, na sede municipal. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a abertura do competente crédito especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 06020 - Departamento de Agricultura 04 - AGRICULTURA 18 - Promoção e Extensão Rural 112 - Promoção Agrária 3.058 - Auxílio para continuação das obras do Parque de Exposição “ALPHEU SOSSAI” localizado à margem da Rodovia Dom José Dalvit, na sede municipal. 4.3.0.0.00.00 - Transferências de Capital 4.3.3.0.00.00 - Transferências a Instituições Privadas 4.3.3.2.00.00 - Contribuições para Despesas de Capital ........... R$ 12.000,00 Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano dois mil (2000). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 475/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢