br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 475/2000

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2000
Date 2000-04-18
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 475/2000 
Autoriza Assinatura de Convênio, Realização de 
Despesas e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a assinar convênio de cooperação técnica e financeira com o Sindicato Rural de 
Jaguaré, órgão de classe sediado nesta cidade à Av. 09 de Agosto, 487 - Centro, inscrito no 
CNPJ sob o nº 31.788.268/0001-63 para continuação das obras do Parque de Exposição 
“ALPHEU SOSSAI” localizado à margem da Rodovia Dom José Dalvit, na sede municipal. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução 
desta Lei, fica autorizada a abertura do competente crédito especial no valor de até R$ 
12.000,00 (doze mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a 
seguinte classificação: 
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
06020 - Departamento de Agricultura 
04 - AGRICULTURA
 18 - Promoção e Extensão Rural 
 112 - Promoção Agrária 
 3.058 - Auxílio para continuação das obras do Parque de Exposição “ALPHEU 
SOSSAI” localizado à margem da Rodovia Dom José Dalvit, na sede 
municipal. 
4.3.0.0.00.00 - Transferências de Capital 
4.3.3.0.00.00 - Transferências a Instituições Privadas 
4.3.3.2.00.00 - Contribuições para Despesas de Capital ........... R$ 12.000,00 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional especial 
autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 
(dezoito) dias do mês de abril do ano dois mil (2000). 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 475/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
fiw¢

open original →