| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 707 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 477/2000 Autoriza Aquisição de Equipamento e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no Mercado Interno, neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira, nova, para uso na Secretaria Municipal de Agricultura, Departamento de Mecanização Agrícola, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93. Parágrafo Único - A aquisição do equipamento descrito no “caput” deste artigo fica condicionada ao recebimento de parte do recurso para a execução do projeto especificado no art. 2º, através do PRODESA. Art. 2o - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 06000 - Secretaria Municipal de Agricultura 06030 - Departamento de Mecanização Agrícola 04. AGRICULTURA 14. Produção Vegetal 078. Mecanização Agrícola 0783.046 Aquisição de Carregadeira/Retroescavadeira com motor de 85 a 100CV 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................. R$ 105.000,00 Art. 3o - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizados advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão indicados no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). ¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 477/2000 .............................................................................................................................................. 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢