| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 708 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 478/2000 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais), para reforço da dotação orçamentária, a seguir especifica: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 09 - Energia e Recurso Minerais 51 - Energia Elétrica 268 - Distribuição de Energia Elétrica 3.033 - Construção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica na Zona Urbana e/ou Rural. 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 411000 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 150.000,00 Parágrafo único - Os recursos autorizados neste artigo destinar-se-ão especificamente à eletrificação rural no Município de Jaguaré, em atendimento ao programa de “Estímulo à Produção Agropecuária nos Municípios do Espírito Santo, do Governo Federal. Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 478/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢