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norma nº 478/2000

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 478/2000 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais), 
para reforço da dotação orçamentária, a seguir especifica: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
 09 - Energia e Recurso Minerais 
 51 - Energia Elétrica 
 268 - Distribuição de Energia Elétrica 
 3.033 - Construção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica na Zona Urbana e/ou 
Rural. 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 
411000 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 150.000,00 
Parágrafo único - Os recursos autorizados neste artigo 
destinar-se-ão especificamente à eletrificação rural no Município de Jaguaré, em atendimento ao 
programa de “Estímulo à Produção Agropecuária nos Municípios do Espírito Santo, do Governo 
Federal. 
Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 478/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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