| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 479/2000 Autoriza a Execução de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de reforma e/ou ampliação do Parque de Exposição “Alpheu Sossai”, sediado à Rod. José Dalvit, na Sede deste Município, em atendimento ao programa “Estímulo à Produção Agropecuária nos Municípios do Espírito Santo, do Governo Federal, mediante assinatura de Convênio com o Ministério da Agricultura. § 1º - Para execução do projeto descrito neste artigo, o Município participará com a contrapartida de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos Reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do Convênio, fixado em R$ 90.000,00 (noventa mil Reais). § 2º - A execução desta Lei está condicionada ao recebimento dos recursos federais, decorrentes do Convênio de que trata este artigo. Art. 2º - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 06000 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 04. Agricultura 18. Promoção e Extensão Rural 112. Promoção Agrária 3.059 - Ampliação e/ou reforma do Parque de Exposição “Alpheu Sossai”, em Convênio com o Ministério da Agricultura. 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos 313212 - Convênios, acordos e ajustes realizados entre entidades públicas ......................................................................... R$ 94.500,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão abertos no ato da abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 479/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢