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norma nº 641/2005

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 616/2004, E DO § 2º DO ART. 24 DA LEI Nº 604/2004E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 641/2005 
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 616/2004, e do § 2º do art. 24 da 
Lei nº 604/2004 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 – O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte 
redação: 
“Art. 5º - Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos 
adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e 
cinco por cento) do total da despesa autorizada”. 
Art. 2º - Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 
604, de 16/07/2004, passa a ter a seguinte redação: 
“§ 2º - Fica fixado em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa 
fixada no Orçamento Programa o limite percentual para abertura de créditos 
suplementares, observados os parâmetros preconizados no art. 43 da Lei nº 
4.320, de 17/03/1964”. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de 
novembro do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 639/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
 
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