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norma nº 480/2000

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2000
Date 2000-05-16
EmentaAUTORIZA CONTRATAR EMPRESA PARA ATENDER À IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 480/2000 
Autoriza Contratar Empresa para Atender à Implantação e 
Desenvolvimento das Atividades do Programa Saúde da 
Família – PSF e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo 
Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais da área com a finalidade de 
atender à implantação e desenvolvimento das atividades do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – 
PSF no âmbito deste Município. 
§ 1º - A contratação de que trata este artigo obedecerá aos 
critérios da legislação pertinente, em especial aos da Lei nº 8.666/93. 
§ 2º - Os profissionais necessários à implantação e 
desenvolvimento das atividades do Programa Saúde da Família – PSF, quantitativos, requisitos e 
carga horária semanal, são os constantes do ANEXO ÚNICO, integrantes desta Lei. 
Art. 2º - A despesa decorrente da contratação ora autorizada é 
estimada em R$ 453.800,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e oitocentos Reais) neste 
exercício, sendo classificada, na realização, nas seguintes dotações orçamentárias: 
I - no Orçamento-Programa do Município: 
09000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09020 - Secretaria Municipal de Saúde
 13. Saúde e Saneamento 
 75. Saúde 
 428. Assistência Médica e Sanitária 
 2.053 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício. 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos 
313227 - Outras locações de mão-de-obra 
II - no Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde: 
17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
17010 - Fundo Municipal de Saúde
 13. Saúde e Saneamento 
 75. Saúde 
 428. Assistência Médica e Sanitária 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 480/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
 2.003 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício – F.M.S. 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos 
313227 - Outras locações de mão-de-obra 
Art. 3º - Face à implementação desta Lei, fica autorizada, nos 
respectivos orçamentos, a abertura do competente Crédito Adicional Suplementar, fixado, como 
limite, o valor da despesa estimada na forma do art. 2º. 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional 
suplementar autorizado neste artigo indicará as fontes dos recursos necessários a sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 480/2000 ...............................................................................................................................................3 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
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RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAR O
 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
PROFISSIONAL Nº REQUISITOS
C.H. 
SEMANAL
Médico em Clínica Geral 04 
- Residir no Município 
- Disponibilidade para 8 horas/dia 
- Atuar no Programa Saúde da Família – PSF
40 
Médico Gineco-Obstreta 01 - Acompanhar o Programa de Saúde da Mulher 
- Disponibilidade para 20 horas semanais 20 
Médico Pediatra 01 - Disponibilidade para 40 horas semanais 
- Atuar no Programa Saúde da Família – PSF 40 
Enfermeiro/A 
(Nível Superior) 04 
- Ter curso de capacitação para atuar no 
PSF/PACS 
- Residir no Município 
- Disponibilidade para 40 horas semanais
40 
Psicólogo 01 - Disponibilidade para 40 horas semanais 
- Atuar como apoio às equipes do PSF 40 
Auxiliar de Enfermagem 05 - Ter curso de habilitação e inscrição no COREN 
- Residir no Município 40 
Assistente Social 01 - Residir no Município 
- Disponibilidade para 40 horas semanais 40 
Agente Comunitário de 
Saúde 44 
- Residir na Comunidade em que vai atuar 
- Ser aprovado na seleção pela SESA 
- Disponibilidade de 40 horas semanais 
40 
Biólogo 01 - Coordenar o serviço de vigilância sanitária 
- Disponibilidade para 40 horas semanais 40 
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