| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR EMPRESA PARA ATENDER À IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 480/2000 Autoriza Contratar Empresa para Atender à Implantação e Desenvolvimento das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais da área com a finalidade de atender à implantação e desenvolvimento das atividades do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF no âmbito deste Município. § 1º - A contratação de que trata este artigo obedecerá aos critérios da legislação pertinente, em especial aos da Lei nº 8.666/93. § 2º - Os profissionais necessários à implantação e desenvolvimento das atividades do Programa Saúde da Família – PSF, quantitativos, requisitos e carga horária semanal, são os constantes do ANEXO ÚNICO, integrantes desta Lei. Art. 2º - A despesa decorrente da contratação ora autorizada é estimada em R$ 453.800,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e oitocentos Reais) neste exercício, sendo classificada, na realização, nas seguintes dotações orçamentárias: I - no Orçamento-Programa do Município: 09000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09020 - Secretaria Municipal de Saúde 13. Saúde e Saneamento 75. Saúde 428. Assistência Médica e Sanitária 2.053 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício. 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos 313227 - Outras locações de mão-de-obra II - no Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde: 17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 17010 - Fundo Municipal de Saúde 13. Saúde e Saneamento 75. Saúde 428. Assistência Médica e Sanitária fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 480/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br 2.003 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício – F.M.S. 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos 313227 - Outras locações de mão-de-obra Art. 3º - Face à implementação desta Lei, fica autorizada, nos respectivos orçamentos, a abertura do competente Crédito Adicional Suplementar, fixado, como limite, o valor da despesa estimada na forma do art. 2º. Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional suplementar autorizado neste artigo indicará as fontes dos recursos necessários a sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 480/2000 ...............................................................................................................................................3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAR O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF PROFISSIONAL Nº REQUISITOS C.H. SEMANAL Médico em Clínica Geral 04 - Residir no Município - Disponibilidade para 8 horas/dia - Atuar no Programa Saúde da Família – PSF 40 Médico Gineco-Obstreta 01 - Acompanhar o Programa de Saúde da Mulher - Disponibilidade para 20 horas semanais 20 Médico Pediatra 01 - Disponibilidade para 40 horas semanais - Atuar no Programa Saúde da Família – PSF 40 Enfermeiro/A (Nível Superior) 04 - Ter curso de capacitação para atuar no PSF/PACS - Residir no Município - Disponibilidade para 40 horas semanais 40 Psicólogo 01 - Disponibilidade para 40 horas semanais - Atuar como apoio às equipes do PSF 40 Auxiliar de Enfermagem 05 - Ter curso de habilitação e inscrição no COREN - Residir no Município 40 Assistente Social 01 - Residir no Município - Disponibilidade para 40 horas semanais 40 Agente Comunitário de Saúde 44 - Residir na Comunidade em que vai atuar - Ser aprovado na seleção pela SESA - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 Biólogo 01 - Coordenar o serviço de vigilância sanitária - Disponibilidade para 40 horas semanais 40 fiw¢