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norma nº 481/2000

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaREVOGA AS LEIS 448, DE 17 DE ABRIL DE 1999 E 468 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 481/2000 
Revoga as Leis 448 e 468, de 27 de abril e 17 de novembro de 
1999 e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 448 e 468, de 27 de abril e 17 de 
novembro de 1999. 
Art. 2º - Em face das revogações constantes do artigo anterior, fica 
restabelecido em todos os seus termos, a Resolução nº 071, de 27 de agosto de 1996. 
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento das Sessões Extraordinárias 
realizadas no período de vigência da Lei nº 448/99, em vista de devolução de valores aos Cofres Público 
Municipal, indicados no Termo de Notificação nº 060, de 22/05/2000, oriundo do Proc. TC 1831/2000, do 
Tribunal de Contas, ficando ainda autorizado, desde já, a abertura do componente crédito adicional, 
consubstanciado na Lei nº 4.320/64, artigos 40 e 45. 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional ora 
autorizado, indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, na forma do artigo 
46 da Lei 4.320/64. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) 
dias do mês de junho do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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