| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS 448, DE 17 DE ABRIL DE 1999 E 468 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 481/2000 Revoga as Leis 448 e 468, de 27 de abril e 17 de novembro de 1999 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 448 e 468, de 27 de abril e 17 de novembro de 1999. Art. 2º - Em face das revogações constantes do artigo anterior, fica restabelecido em todos os seus termos, a Resolução nº 071, de 27 de agosto de 1996. Art. 3º - Fica autorizado o pagamento das Sessões Extraordinárias realizadas no período de vigência da Lei nº 448/99, em vista de devolução de valores aos Cofres Público Municipal, indicados no Termo de Notificação nº 060, de 22/05/2000, oriundo do Proc. TC 1831/2000, do Tribunal de Contas, ficando ainda autorizado, desde já, a abertura do componente crédito adicional, consubstanciado na Lei nº 4.320/64, artigos 40 e 45. Parágrafo único - O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado, indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, na forma do artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢