| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2000 |
| Date | 2000-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE PRODUTOS EXCEDENTES NO PROJETO "NOVO HORIZONTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 482/2000 Autoriza a Venda de Produtos Excedentes no Projeto “Novo Horizonte” e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – Projeto Novo Horizonte – autorizado a alienar a produção excedente da padaria modelo e do despolpador de frutas instalados e mantidos pelo referido órgão, revertendo os resultados dessas alienações m proveito da assistência de crianças e adolescentes a risco. Parágrafo Único - A venda dos produtos a que se refere o caput será feita mediante avaliação prévia desses e com dispensa de licitação com base no permissivo da letra “e” do inciso II do art. 17 da Lei 8.666/93, em virtude de suas finalidades eminentemente sociais. Art. 2º - Os preços e formas de controle dessas vendas serão estabelecidas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - O produto das alienações autorizadas nesta lei será contabilizado na receita orçamentária do município, em conformidade com a Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 20 de maio de 1999; e as despesas decorrentes serão registradas à conta de dotações próprias constantes do orçamento anual deste município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢