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norma nº 482/2000

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 2000
Date 2000-07-14
EmentaAUTORIZA A VENDA DE PRODUTOS EXCEDENTES NO PROJETO "NOVO HORIZONTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 482/2000 
Autoriza a Venda de Produtos Excedentes no Projeto “Novo 
Horizonte” e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – Projeto Novo Horizonte – autorizado a alienar a produção 
excedente da padaria modelo e do despolpador de frutas instalados e mantidos pelo referido órgão, 
revertendo os resultados dessas alienações m proveito da assistência de crianças e adolescentes a 
risco. 
Parágrafo Único - A venda dos produtos a que se refere o caput 
será feita mediante avaliação prévia desses e com dispensa de licitação com base no permissivo da 
letra “e” do inciso II do art. 17 da Lei 8.666/93, em virtude de suas finalidades eminentemente sociais. 
Art. 2º - Os preços e formas de controle dessas vendas serão 
estabelecidas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 3º - O produto das alienações autorizadas nesta lei será
contabilizado na receita orçamentária do município, em conformidade com a Portaria SOF/SEPLAN nº 
06, de 20 de maio de 1999; e as despesas decorrentes serão registradas à conta de dotações próprias 
constantes do orçamento anual deste município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 (quatorze) 
dias do mês de julho do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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