| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2000 |
| Date | 2000-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 483/2000 Autoriza a Execução de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de contrapartida para aquisição de uma motoniveladora (patrol) com motor de 130 a 150CV, destinada à manutenção e desenvolvimento das atividades da Patrulha Mecanizada, da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município, na forma do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura. § 1º - Para execução do projeto descrito neste artigo, o Município participará com a contrapartida de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) correspondente a 54,545% do valor do equipamento descrito, estimado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais), sendo a participação do Ministério da Agricultura de R$ 100.000,00 (cem mil Reais). § 2º - A execução desta Lei está condicionada ao recebimento dos recursos federais, decorrentes do Convênio que menciona o caput. Art. 2º - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 06030 - Departamento de Mecanização Agrícola 04. Agricultura 14. Produção Vegetal 078. Mecanização Agrícola 3.060 - Aquisição de Motoniveladora com motor de 130 a 150CV em Convênio com o Governo Federal através do Ministério da Agricultura - Contrapartida. 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 412000 - Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 120.000,00 Parágrafo único - Os recursos a serem repassados pelo Governo Federal serão registrados em operações extra orçamentárias na receita e na despesa do Município. Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 483/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢