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norma nº 483/2000

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2000
Date 2000-07-14
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 483/2000 
Autoriza a Execução de Despesa, Abertura de Crédito 
Adicional Especial e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar despesas de contrapartida para aquisição de uma motoniveladora (patrol) com motor de 
130 a 150CV, destinada à manutenção e desenvolvimento das atividades da Patrulha 
Mecanizada, da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município, na forma do Convênio 
firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura. 
§ 1º - Para execução do projeto descrito neste artigo, o 
Município participará com a contrapartida de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais) 
correspondente a 54,545% do valor do equipamento descrito, estimado em R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil Reais), sendo a participação do Ministério da Agricultura de R$ 100.000,00 
(cem mil Reais). 
§ 2º - A execução desta Lei está condicionada ao recebimento 
dos recursos federais, decorrentes do Convênio que menciona o caput. 
Art. 2º - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica 
autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil Reais) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
06030 - Departamento de Mecanização Agrícola
 04. Agricultura 
 14. Produção Vegetal 
 078. Mecanização Agrícola 
 3.060 - Aquisição de Motoniveladora com motor de 130 a 150CV em Convênio com 
o Governo Federal através do Ministério da Agricultura - Contrapartida. 
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
412000 - Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 120.000,00 
Parágrafo único - Os recursos a serem repassados pelo 
Governo Federal serão registrados em operações extra orçamentárias na receita e na despesa do 
Município.
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 483/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 
(quatorze) dias do mês de julho do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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