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norma nº 484/2000

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 2000
Date 2000-07-27
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 484/2000 
Autoriza a Execução de Despesa, Abertura de Crédito 
Adicional Especial e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar despesas de contrapartida para ampliação dos sistemas de abastecimento d’água da 
Sede do Município, de Água Limpa, Córrego Giral e de Nossa Senhora de Fátima, na forma do 
Convênio nº 581/99, firmado com a Fundação Nacional de Saúde. 
§ 1º - Para execução do projeto descrito neste artigo, o 
Município participará com a contrapartida de R$ 41.290,32 (quarenta e um mil e duzentos e 
noventa Reais e trinta e dois centavos) correspondente a 15,418% (quinze inteiros e quatrocentos 
e dezoito milésimos por cento) do valor fixado no Convênio, ou seja, R$ 267.806,00 (duzentos e 
sessenta e sete mil, oitocentos e seis Reais). 
§ 2º - A execução desta Lei está condicionada ao recebimento 
dos recursos federais, decorrentes do Convênio. 
Art. 2º - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica 
autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 41.290,32 (quarenta e um 
mil e duzentos e noventa Reais e trinta e dois centavos) que, para efeitos da Lei 4.320/64, 
receberá a seguinte classificação: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
 13. Saúde e Saneamento 
 76. Saneamento 
 447. Abastecimento d’água 
 3.060 - Ampliação de Sistema de Abastecimento d’água no Município em Convênio 
com o FNS - Contrapartida. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações 
411000 - Obras e Instalações ........................................................ R$ 41.290,32 
Parágrafo único - Os recursos repassados pelo Governo 
Federal serão registrados em operações extra orçamentárias na receita e na despesa do 
Município.
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o 
inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 484/2000 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte 
sete) dias do mês de julho do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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