| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2000 |
| Date | 2000-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 484/2000 Autoriza a Execução de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de contrapartida para ampliação dos sistemas de abastecimento d’água da Sede do Município, de Água Limpa, Córrego Giral e de Nossa Senhora de Fátima, na forma do Convênio nº 581/99, firmado com a Fundação Nacional de Saúde. § 1º - Para execução do projeto descrito neste artigo, o Município participará com a contrapartida de R$ 41.290,32 (quarenta e um mil e duzentos e noventa Reais e trinta e dois centavos) correspondente a 15,418% (quinze inteiros e quatrocentos e dezoito milésimos por cento) do valor fixado no Convênio, ou seja, R$ 267.806,00 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e seis Reais). § 2º - A execução desta Lei está condicionada ao recebimento dos recursos federais, decorrentes do Convênio. Art. 2º - Para facear a despesa que especifica esta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 41.290,32 (quarenta e um mil e duzentos e noventa Reais e trinta e dois centavos) que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 13. Saúde e Saneamento 76. Saneamento 447. Abastecimento d’água 3.060 - Ampliação de Sistema de Abastecimento d’água no Município em Convênio com o FNS - Contrapartida. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações 411000 - Obras e Instalações ........................................................ R$ 41.290,32 Parágrafo único - Os recursos repassados pelo Governo Federal serão registrados em operações extra orçamentárias na receita e na despesa do Município. Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulações de dotações do Orçamento do corrente exercício, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que serão descritos no ato da abertura. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 484/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte sete) dias do mês de julho do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢