| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | ADEQUA O VENCIMENTO-BASE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ À NORMA CONSTITUCIONAL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 485/2000 Adequa o Vencimento-base do Município de Jaguaré à Norma Constitucional. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - O vencimento-base nível I, referência 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, aprovado pela Lei nº 372/96, fica fixado em R$ 151,00 (cento e cinqüenta Reais), a partir de 1º de abril de 2000. Parágrafo único - A adequação do vencimento-base expressa no caput, fundamenta-se no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal e nas disposições do parágrafo único do art. 39 da Lei 404/97. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000. Art. 3º - Revogam-se as disposições a contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢