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norma nº 485/2000

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaADEQUA O VENCIMENTO-BASE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ À NORMA CONSTITUCIONAL.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 485/2000 
Adequa o Vencimento-base do Município de Jaguaré à 
Norma Constitucional. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - O vencimento-base nível I, referência 1, do Quadro 
Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, aprovado 
pela Lei nº 372/96, fica fixado em R$ 151,00 (cento e cinqüenta Reais), a partir de 1º de abril de 
2000. 
Parágrafo único - A adequação do vencimento-base expressa 
no caput, fundamenta-se no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal e nas disposições do 
parágrafo único do art. 39 da Lei 404/97. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições a contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de agosto do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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