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norma nº 486/2000

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaACRESCENTA OS INCISOS XI, XII, XIII E XIV AO §1º DO ART. 1º DA LEI Nº 358/1996.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 486/2000 
Acrescenta os incisos XI, XII, XIII e XIV ao §1º do art. 1º da Lei 
358/96. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Ao §1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, com 
as alterações introduzidas pela Lei nº 435, de 1º de dezembro de 1998, ficam acrescentados os 
seguintes incisos: 
Art. 1º - ................................................................................................ 
§ 1º - .................................................................................................... 
 ............................................................................................................. 
XI - um representante da Pastoral da Saúde;
XII - um representante da Sociedade Pestalozzi de Jaguaré; 
XIII - um representante das Igrejas Evangélicas de Jaguaré; 
XIV - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgotos 
de Jaguaré.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) 
dias do mês de agosto do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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