| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS XI, XII, XIII E XIV AO §1º DO ART. 1º DA LEI Nº 358/1996. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 486/2000 Acrescenta os incisos XI, XII, XIII e XIV ao §1º do art. 1º da Lei 358/96. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ao §1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 435, de 1º de dezembro de 1998, ficam acrescentados os seguintes incisos: Art. 1º - ................................................................................................ § 1º - .................................................................................................... ............................................................................................................. XI - um representante da Pastoral da Saúde; XII - um representante da Sociedade Pestalozzi de Jaguaré; XIII - um representante das Igrejas Evangélicas de Jaguaré; XIV - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢