| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2000 |
| Date | 2000-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR E DOAR BICICLETAS NAS FESTIVIDADES DO DIA DA CRIANÇA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 488/2000 Autoriza Adquirir e Doar Bicicletas nas Festividades do Dia da Criança. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar por sorteio 12 (doze) bicicletas nas festividades do dia da criança, a ser comemorado no dia 11 de outubro de 2000. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08482472-042 - Realização das Festividades de Emancipação Política de Jaguaré e de Festividades em Diversas Localidades do Município, em apoio às comunidades. 3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 239), podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-la por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢