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norma nº 489/2000

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2000
Date 2000-09-25
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, DA 5ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 489/2000 
Estabelece os Subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Jaguaré, da 5ª Legislatura a Iniciar-se em 1º 
de Janeiro de 2001 e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - O subsídio mensal do Vereador do Município de 
Jaguaré fica estabelecido em R$ 1.730,00 (um mil e setecentos e trinta Reais) mensais. 
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no 
exercício da presidência, perceberá mensalmente uma verba indenizadora no valor de R$ 850,00 
(oitocentos e cinqüenta Reais). 
Art. 3º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias 
implicará o desconto de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois Reais e cinqüenta centavos), 
igual a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio, por sessão. 
Parágrafo único - O desconto não incidirá no pagamento dos 
Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e à não 
realização de sessão por falta de quorum. 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, 
anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem 
distinção de índices, ma forma preceituada no inciso X do art. 37 da Constituição da República. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
fluindo os seus efeitos a partir de 1º (primeiro) do mês de janeiro do ano dois mil e um (2001). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte 
cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 489/2000------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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