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norma nº 642/2005

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 642/2005 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de 
Jaguaré, Exercício de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do 
Município de Jaguaré para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, estimada a Receita – deduzida do valor destinado à formação do FUNDEF 
(R$ 3.993.000,00) - e fixada a Despesa em R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões 
e trezentos mil Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e de Investimento, assim 
distribuídos: 
I - Administração Direta R$ 45.636.500,00 
I.1 Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.300.000,00 
I.1 - Total R$ 2.300.000,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 31.588.500,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 4.468.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 7.280.000,00 
I.2 - Total R$ 43.336.500,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 940.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 940.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 723.500,00 
I + II + III = Total Geral R$ 47.300.000,00 
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – 
integrante desta Lei. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 642/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos 
Anexos da Despesa 2, 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes 
Orçamentárias para 2006 - e a destinação seguinte: 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 R$ 
45.636.500,00 
Câmara Municipal de Jaguaré
 R$ 
2.300.000,00 
Gabinete do Prefeito
 R$ 
390.000,00 
 Secretaria Municipal do Gabinete 
 R$ 
1.020.000,00 
 Secretaria Municipal de Administração 
 R$ 
3.153.000,00 
Secretaria Municipal da Fazenda
 R$ 
832.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social
 R$ 
4.468.000,00 
 Secretaria Municipal de Saúde 
 R$ 
7.280.000,00 
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 R$ 
12.987.500,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 R$ 
790.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura
 R$ 
1.676.000,00 
 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
 R$ 
7.161.000,00 
 Secretaria Municipal de Transportes 
 R$ 
3.272.000,00 
Secretaria Municipal de Turismo
 R$ 
167.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
 R$ 
140.000,00
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 940.000,00
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 940.000,00 
 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 723.500,00
IV TOTAL GERAL 
 R$ 
47.300.000,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e 
Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas 
competências, autorizados a: 
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos 
orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964; 
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II – remanejar as dotações de despesas previstas no 
“caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão 
ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III – remanejar as dotações de despesas, nas 
respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos 
termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos 
do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no 
inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
V – utilizar a Reserva de Contingência também como 
recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda os Chefes dos Poderes 
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,0% (dez por 
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de 
dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no 
art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 630, 
de 04 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução 
do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira 
elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação 
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, 
adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeito a partir de 1o
 de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro 
do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
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3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
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