| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2001. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 492/2000 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 12.833.000,00 (doze milhões e oitocentos e trinta e três mil Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído: I - Poder Legislativo: ........................................................................................................ R$ 595.400,00 II - Poder Executivo: 1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério .................. R$ 2.904.070,00 2 - Fundo Municipal de Saúde ........................................ R$ 2.381.850,00 3 - Fundo Municipal de Assistência Social .................... R$ 965.520,00 4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente .......................................................... R$ 117.860,00 5 - Não vinculados a Fundos .......................................... R$ 5.733.700,00 R$ 12.103.000,00 III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ................................................. R$ 480.000,00 IV - Reserva de Contigência ........................................................................................ R$ 250.000,00 TOTAL GERAL ............................................ R$ 12.833.000,00 Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES ........................................... R$ 10.489.400,00 Receita Tributária ........................................................ R$ 376.280,00 Receita Patrimonial...................................................... R$ 28.650,00 Receita de Serviços ..................................................... R$ 200,00 Transferências Correntes ............................................ R$ 8.027.560,00 Outras Receitas Correntes .......................................... R$ 2.056.710,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 1.863.600,00 Alienação de Bens ....................................................... R$ 0,00 Transferências de Capital ............................................ R$ 1.863.100,00 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 500,00 TOTAL ......................................... R$ 12.353.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE RECEITAS CORRENTES ........................................... R$ 457.500,00 Receita de Serviços ..................................................... R$ 413.000,00 Transferências Correntes ............................................ R$ 22.000,00 Outras Receitas Correntes .......................................... R$ 22.500,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 22.500,00 fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 492/2000 .............................................................................................................................................. 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Transferências de Capital ............................................ R$ 22.000,00 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 500,00 TOTAL ......................................... R$ 480.000,00 TOTAL I + II ................................. R$ 12.833.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ..................................................................... R$ 595.400,00 02 - Gabinete do Prefeito .................................................................................... R$ 170.500,00 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ................................................................ R$ 135.150,00 04 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... R$ 1.072.400,00 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ................................................................ R$ 440.840,00 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ............................................................. R$ 268.890,00 07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ..................................................... R$ 186.300,00 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................... R$ 3.759.100,00 09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ...................... R$ 2.009.190,00 10 - Secretaria Municipal de Saúde .................................................................... R$ 2.381.850,00 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................. R$ 1.083.380,00 Órgãos da Administração Direta - Total ...................................................... R$ 12.130.000,00 II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE ......................................................................................................... R$ 480.000,00 Órgãos da Administração Indireta - Total ................................................... R$ 480.000,00 III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA ....................................................................... R$ 250.000,00 TOTAL ............................................ R$12.833.000,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias). Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para a fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 492/2000 .............................................................................................................................................. 3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte dois) dias do mês de novembro do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢