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norma nº 492/2000

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2000
Date 2000-11-22
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2001.
native_id722

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 492/2000 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2001. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Jaguaré para o exercício de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita 
e fixada a Despesa em R$ 12.833.000,00 (doze milhões e oitocentos e trinta e três mil Reais), 
compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído: 
I - Poder Legislativo: ........................................................................................................ R$ 595.400,00 
II - Poder Executivo: 
 1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério .................. R$ 2.904.070,00 
 2 - Fundo Municipal de Saúde ........................................ R$ 2.381.850,00 
 3 - Fundo Municipal de Assistência Social .................... R$ 965.520,00 
 4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente .......................................................... R$ 117.860,00 
 5 - Não vinculados a Fundos .......................................... R$ 5.733.700,00 R$ 12.103.000,00 
III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré ................................................. R$ 480.000,00 
IV - Reserva de Contigência ........................................................................................ R$ 250.000,00 
TOTAL GERAL ............................................ R$ 12.833.000,00
Art. 2o
 - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, 
de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, 
determinadas as fontes seguintes: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 RECEITAS CORRENTES ........................................... R$ 10.489.400,00
 Receita Tributária ........................................................ R$ 376.280,00 
 Receita Patrimonial...................................................... R$ 28.650,00 
 Receita de Serviços ..................................................... R$ 200,00 
 Transferências Correntes ............................................ R$ 8.027.560,00 
 Outras Receitas Correntes .......................................... R$ 2.056.710,00 
 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 1.863.600,00
 Alienação de Bens ....................................................... R$ 0,00 
 Transferências de Capital ............................................ R$ 1.863.100,00 
 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 500,00 
TOTAL ......................................... R$ 12.353.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
 RECEITAS CORRENTES ........................................... R$ 457.500,00
 Receita de Serviços ..................................................... R$ 413.000,00 
 Transferências Correntes ............................................ R$ 22.000,00 
 Outras Receitas Correntes .......................................... R$ 22.500,00 
 RECEITAS DE CAPITAL ............................................. R$ 22.500,00
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 492/2000 .............................................................................................................................................. 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
 Transferências de Capital ............................................ R$ 22.000,00 
 Outras Receitas de Capital .......................................... R$ 500,00 
 TOTAL ......................................... R$ 480.000,00
 TOTAL I + II ................................. R$ 12.833.000,00 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 
460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo: 
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 01 - Câmara Municipal de Jaguaré ..................................................................... R$ 595.400,00 
 02 - Gabinete do Prefeito .................................................................................... R$ 170.500,00 
 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ................................................................ R$ 135.150,00 
 04 - Secretaria Municipal de Administração ....................................................... R$ 1.072.400,00 
 05 - Secretaria Municipal da Fazenda ................................................................ R$ 440.840,00 
 06 - Secretaria Municipal da Agricultura ............................................................. R$ 268.890,00 
 07 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ..................................................... R$ 186.300,00 
 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura............................................... R$ 3.759.100,00 
 09 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos ...................... R$ 2.009.190,00 
 10 - Secretaria Municipal de Saúde .................................................................... R$ 2.381.850,00 
 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social ................................................. R$ 1.083.380,00
 Órgãos da Administração Direta - Total ...................................................... R$ 12.130.000,00 
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
 Serviço Autônomo de Água e Esgotos - 
SAAE ......................................................................................................... R$ 480.000,00 
 Órgãos da Administração Indireta - Total ................................................... R$ 480.000,00
III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA ....................................................................... R$ 250.000,00 
TOTAL ............................................ R$12.833.000,00
Art. 4o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da 
Lei Orgânica Municipal); e 
II - por decreto, efetuar abertura de crédito adicionais 
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Parágrafo único - Os créditos adicionais suplementares de 
que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido 
o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 5o
 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para a 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 492/2000 .............................................................................................................................................. 3 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 22 (vinte 
dois) dias do mês de novembro do ano dois mil (2000). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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